TJMT - 1025724-08.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:21
Recebidos os autos
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05/12/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 05:44
Decorrido prazo de SUZI KELY NEVES DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 05:44
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:27
Decorrido prazo de SUZI KELY NEVES DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:24
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:14
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025724-08.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: SUZI KELY NEVES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado entre as partes ID.91480266, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
04/11/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2022 07:28
Decorrido prazo de SUZI KELY NEVES DE OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
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22/07/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 21:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:17
Decorrido prazo de SUZI KELY NEVES DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 20:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 07:49
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2021 17:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/03/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:23
Processo Desarquivado
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16/03/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2020 16:58
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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10/11/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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21/10/2020 07:29
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 18:34
Homologada a Transação
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14/10/2020 17:35
Conclusos para despacho
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14/10/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2020 00:56
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 14:44
Conclusos para decisão
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06/07/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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