TJMT - 1031328-07.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:57
Devolvidos os autos
-
24/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/02/2025 06:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:56
Decorrido prazo de SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:56
Decorrido prazo de ELZA FERREIRA DE AMORIM em 17/02/2025 23:59
-
13/02/2025 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/12/2024 23:59
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:23
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 02/12/2024 23:59
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 02:03
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 06:53
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 06:53
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
16/09/2024 15:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 28/08/2024 23:59
-
26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ELZA FERREIRA DE AMORIM em 16/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2024 16:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/07/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 08:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:42
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem, por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
25/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 02:03
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção. -
20/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 06:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 19:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação do requerido, bem como em igual prazo juntar a guia e comprovante de pagamento da guia do Oficial. -
14/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031328-07.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: ELZA FERREIRA DE AMORIM Vistos e examinados.
Primeiramente, considerando o disposto no artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, bem como o requerimento de id. 103511878, fora promovido o bloqueio, pelo sistema Renajud, para constar a restrição de transferência, circulação e licenciamento sobre o veículo em questão, conforme documentos a seguir juntados.
No mais, considerando o lapso temporal já percorrido desde o requerimento de id. 103511878, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 05:17
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:00
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:52
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
01/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 14:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 31/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:48
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 05:21
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:54
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:00
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2021 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/12/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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