TJMT - 0004869-96.2016.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/10/2024 13:20
Processo Desarquivado
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19/09/2024 18:02
Juntada de comunicação entre instâncias
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CARRAO AUTO POSTO LTDA - ME em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MEDIO NORTE TRANSPORTES LTDA - ME em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de POSTO DECIOLANDIA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIANO BENDEROVICZ em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INES NEGRELLO BENDEROVICZ em 04/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DEJANIRA GONCALVES FERREIRA em 04/09/2024 23:59
-
30/08/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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22/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de DEJANIRA GONCALVES FERREIRA em 08/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:08
Decorrido prazo de INES NEGRELLO BENDEROVICZ em 22/02/2024 23:59.
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08/03/2024 09:08
Decorrido prazo de POSTO DECIOLANDIA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MEDIO NORTE TRANSPORTES LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIANO BENDEROVICZ em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de DEJANIRA GONCALVES FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 15:27
Conclusos para decisão
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30/01/2024 00:56
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo n. 0004869-96.2016.8.11.0055 SUSCITANTE: DEJANIRA GONCALVES FERREIRA SUSCITADO: POSTO DECIOLANDIA LTDA - ME, ELIAS RODRIGUES, ERIEL PEREIRA DOS SANTOS, FABIANO BENDEROVICZ, INES NEGRELLO BENDEROVICZ, MEDIO NORTE TRANSPORTES LTDA - ME, COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SEPOTUBA LTDA - ME, CARRAO AUTO POSTO LTDA - ME Vistos em correição. 1 – Tendo em vista a inauguração do período de correição desta unidade judiciária pela Portaria nº 001/2023/GAB e respectivas atribuições deste período, o processo foi analisado, ao passo que, apurada a complexidade e necessidade de estudos, este Juízo DETERMINA seja incluído no plano de trabalho para decisão após o término da correição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. 2 – CERTIFIQUE-SE a Secretaria sobre os dados da autuação, a inclusão em planilha e o etiquetamento apropriado. 3 – Oportunamente, cumpridas diligências e conforme estratégia do plano, retorne CONCLUSO.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
26/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:05
Decisão interlocutória
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06/09/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/09/2023 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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05/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 07:53
Decorrido prazo de MEDIO NORTE TRANSPORTES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:53
Decorrido prazo de INES NEGRELLO BENDEROVICZ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:53
Decorrido prazo de FABIANO BENDEROVICZ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:48
Decorrido prazo de POSTO DECIOLANDIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 06:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 14:26
Expedição de Mandado
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14/08/2023 11:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0004869-96.2016.8.11.0055
Vistos.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo, desde logo, a sanear o processo e ordenar a produção de provas, analisando as questões prévias.
De início, o demandado Carrão Auto Posto suscita preliminarmente a nulidade da citação do requerido Posto Deciolândia nos autos principais (nº 0015345-67.2014.8.11.0055), sob o fundamento, em síntese, de que a carta de citação expedida naquele feito foi encaminhada para endereço diverso daquele que seria o da empresa citanda, de forma que a pessoa responsável pelo recebimento da missiva não poderia ser funcionária da empresa demandada, mencionando ainda a certidão confeccionada pelo Oficial de Justiça na execução principal (Id 69598706 – p. 80 do processo 0015345-67.2014.8.11.0055), cujo teor revela que no local em que ocorreu a citação funcionaria a empresa Posto Santos Queiroz Ltda desde o dia 13/11/2012.
Pois bem, não obstante os argumentos aventados pelo requerido, no contrato social da empresa Posto Deciolândia (Id 67576338 – pp.66/71) consta justamente o endereço diligenciado nos autos da execução principal, valendo lembrar que as informações ali existentes são inseridas pela própria empresa, sendo de sua inteira responsabilidade informar o endereço de sua sede com exatidão.
Como se não bastasse, no extrato do Cadastro Nacional de Empresas (CNE) colacionado ao feito (Id 67576338 – pp. 72/80), consta novamente o endereço utilizado quando da citação da empresa demandada, de forma que a carta de citação fora entregue no endereço informado pelo próprio polo passivo.
Em relação à certidão do Oficial de Justiça citada pelo requerido para reforçar seu argumento, registro que os documentos mencionados no parágrafo anterior datam de 2012 e 2013, de modo que, se de fato constava alvará de funcionamento no local dizendo que ali seria a sede de pessoa jurídica diversa, tal fato em nada beneficia a hipótese de ignorância do suscitado Posto Deciolândia em relação à ação que lhe foi movida, muito pelo contrário, dessume-se a existência de dados conflitantes informados aos órgãos públicos, já que, na base de dados da Junta Comercial de Mato Grosso, constava que, no período mencionado pelo meirinho, funcionava no endereço em discussão a pessoa jurídica Posto Deciolândia, de modo que não é necessário percorrer um caminho epistemológico muito tortuoso para elucubrar que tal cenário poderia tratar-se de uma estratégia justamente para obstar a satisfação do débito objeto da execução, decorrente de um encerramento irregular de suas atividades.
Ainda em relação à alegação de nulidade da citação, quanto ao argumento de que a pessoa responsável pela assinatura da carta de citação não teria poderes de gerência ou administração, ou ainda que não possuísse qualquer relação com a estrutura empresarial, caberia ao demandado demonstrar de forma extreme de dúvida tal cenário, a ponto de possibilitar o seu reconhecimento em sede de preliminar, ônus esse de que não se desincumbiu o suscitante.
Dessa forma, diante dos documentos que constam nos autos, AFASTO a preliminar de nulidade da citação da requerida Posto Deciolândia Ltda nos autos nº 0015345-67.2014.8.11.0055 e, por consequência, AFASTO também a prescrição levantada pelo demandado Carrão Auto Posto.
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo requerido Carrão Auto Posto, como já pontuado na decisão de Id 67577249 – pp. 60/79, o caminhão da empresa Posto Deciolândia Ltda que vitimou Fernanda Gonçalves Sedano fora repassado para a Carrão Auto Posto na época em que essa última empresa pertencia ao mesmo grupo familiar, em prazo exíguo em relação à data do sinistro, de modo que o seu liame com a ação principal é palpável, razão pela qual AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva.
Por fim, em relação à alegação de intempestividade da contestação de Id 67577256 - pp.41/76, conforme dispõe o artigo 231, § 1º, do CPC, o dia do começo do prazo iniciar-se-á após a citação de todos os réus, de forma que, como ainda sequer estavam perfectibilizadas as citações de todos os demandados quando da apresentação da defesa pelo requerido Carrão Auto Posto, AFASTO a intempestividade alegada.
Não havendo mais questões prejudicais a serem apreciadas ou irregularidades a serem expurgadas, DOU POR SANEADO O PROCESSO, passando à organização de sua instrução.
A par disso, consoante o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, FIXO as seguintes questões fáticas/jurídicas: (a) a existência de abuso da personalidade jurídica; (b) a existência de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial e eventual prejuízo ao credor; (c) se as transferências de cotas sociais logo após o acidente tiveram como objetivo a frustração de futura execução.
Dessa feita, DEFIRO a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
Passo seguinte, conforme já consignado na decisão saneadora, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, para o dia, para o dia 06 de setembro de 2023, às 16h30, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 dias, na forma do § 4º do art. 357 do CPC, bem como providenciarem a sua intimação, conforme determina o art. 455 do CPC.
Na intimação das partes para prestarem depoimento pessoal constará a advertência da pena de confissão, consoante estabelece o § 1º do art. 385 do CPC.
Caso as partes optem pela realização da solenidade pela via telepresencial, bem como na hipótese de se tratar de feito onde houve a adoção do “Juízo 100% Digital” pelas partes, o ingresso à solenidade se dará por meio do seguinte link de acesso à plataforma “Microsoft Teams”: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNjNmYwMjQtOTY5MC00MGVhLWE1MGItMWI0ZDRlYTFmZTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264abe88b-8e9c-4011-a63c-e2c9cf30d6b9%22%7d Consigno que a opção pelo ingresso na audiência pela via telepresencial deve ser informada nos autos no prazo de 05 dias.
Nesse cenário, ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência de forma telepresencial, que poderá ser realizado via computador com câmera e microfone ou celular onde conste o aplicativo “Microsoft Teams”.
No mais, ao promover o cadastro de ingresso na reunião, as partes, advogados e testemunhas, se houver, deverão indicar o respectivo nome, polo processual e papel a ser desempenhado na solenidade (advogado, parte, testemunha, informante).
Por fim, caso sejam arroladas testemunhas fora da terra ou caso qualquer das partes resida em comarca diversa, desde já, CONSIGNO que, na forma dos artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos do CPC, e da Resolução n. 354/2020 do CNJ, a sua oitiva será realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real na unidade judiciária de seu domicílio.
Ainda nessa hipótese, deverá a Secretaria de Vara promover as diligências necessárias para a realização do ato na data e hora marcada segundo o regramento do art. 5º, do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2022, do TJMT, ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 09 de agosto de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
10/08/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/09/2023 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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10/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
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31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de DEJANIRA GONCALVES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:10
Decorrido prazo de INES NEGRELLO BENDEROVICZ em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:10
Decorrido prazo de MEDIO NORTE TRANSPORTES LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:10
Decorrido prazo de FABIANO BENDEROVICZ em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:10
Decorrido prazo de POSTO DECIOLANDIA LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 02:41
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/11/2022 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Em atendimento à r. decisão de fls. 54/55 do ID 67578016, promovo a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito. -
04/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:31
Decorrido prazo de ERIEL PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SEPOTUBA LTDA - ME em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:31
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:19
Publicado Citação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 08:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 11:30
Juntada de Ofício
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20/12/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:59
Decorrido prazo de GISELLE CRISTIAN CARPENEDO em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 11:49
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/10/2021.
-
07/10/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/03/2021 01:52
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/12/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/12/2020 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2020 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/12/2020 01:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
28/08/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/08/2020 02:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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04/08/2020 01:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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29/06/2020 02:31
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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17/06/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2020 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2020 02:35
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:26
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/03/2020 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2020 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/03/2020 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/03/2020 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/02/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2020 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/02/2020 01:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/02/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
06/12/2019 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2019 01:50
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/11/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/10/2019 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/10/2019 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/10/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/08/2019 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/08/2019 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/11/2018 01:15
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
20/09/2018 01:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/09/2018 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
27/08/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/08/2018 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/06/2018 01:38
Juntada (Juntada de AR)
-
21/05/2018 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/04/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/04/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/04/2018 01:53
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/04/2018 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/04/2018 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
27/03/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2018 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/02/2018 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/02/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2018 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/01/2018 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/01/2018 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/10/2017 02:08
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
25/10/2017 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/10/2017 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
12/09/2017 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/09/2017 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/08/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/08/2017 01:27
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
25/08/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:17
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/08/2017 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/08/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/07/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2017 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 00:26
Juntada (Juntada)
-
05/06/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2017 01:13
Juntada (Juntada)
-
26/05/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2017 02:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/04/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 00:57
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
10/04/2017 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/04/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/04/2017 01:53
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/04/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/04/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/04/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/04/2017 02:21
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/04/2017 01:48
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/04/2017 01:44
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
04/04/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2017 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2017 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/02/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/02/2017 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/02/2017 01:36
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
02/02/2017 01:35
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
02/02/2017 01:33
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
15/12/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2016 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/11/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 02:27
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
04/11/2016 01:30
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
04/11/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2016 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/09/2016 02:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/09/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/09/2016 02:31
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2016 02:12
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2016 02:06
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2016 01:50
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2016 01:41
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
21/09/2016 01:10
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/09/2016 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/09/2016 01:14
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
31/08/2016 02:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 02:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 02:32
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
31/08/2016 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 01:40
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 01:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 01:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 01:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 01:17
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
31/08/2016 01:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/07/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/06/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2016 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2016 01:20
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
28/04/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/04/2016 02:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
07/04/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
07/04/2016 02:09
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/04/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
07/04/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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