TJMT - 1000578-04.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2024 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 00:30 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 00:30 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            25/04/2023 18:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2023 18:05 Processo Desarquivado 
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                                            17/04/2023 14:43 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/03/2023 05:26 Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 28/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 05:59 Publicado Sentença em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            09/02/2023 16:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000578-04.2021.8.11.0009.
 
 EXEQUENTE: TECIDOS XIMARI LTDA EXECUTADO: ROBSON ALVES DA SILVA Vistos, etc.
 
 A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
 
 Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme manifestação expressa ou decurso de prazo sem manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, ressalvada eventual condenação das partes ao pagamento de custas em grau recursal.
 
 P.R.I.
 
 Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes.
 
 Expeça-se alvará para levantamento, pela parte exequente, da quantia depositada nos autos, se necessário.
 
 Determino a liberação de todas as penhoras em excesso e restrições oriundas destes autos.
 
 Intime-se o executado para informar os dados bancários para expedição de alvará.
 
 Após, ao arquivo, com baixa.
 
 Mato Grosso, 7 de fevereiro de 2023.
 
 Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
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                                            07/02/2023 17:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 17:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/02/2023 08:44 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            20/01/2023 19:02 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            18/01/2023 09:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/01/2023 08:33 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            09/01/2023 08:56 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            15/12/2022 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2022 10:20 Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 10:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2022 10:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2022 14:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2022 17:42 Expedição de Mandado 
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                                            16/11/2022 08:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2022 01:55 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            05/11/2022 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação Intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo Endereço da parte promovida ou requerer o que entender de direito.
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                                            03/11/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 13:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/10/2022 13:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/10/2022 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/10/2022 16:24 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2022 04:43 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/09/2022 11:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2022 23:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2022 13:54 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            13/09/2022 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2022 10:57 Processo Desarquivado 
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                                            29/06/2022 14:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/08/2021 10:23 Decorrido prazo de ROBSON ALVES DA SILVA em 03/08/2021 23:59. 
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                                            21/07/2021 09:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/07/2021 03:49 Publicado Intimação em 20/07/2021. 
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                                            20/07/2021 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021 
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                                            16/07/2021 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2021 10:08 Transitado em Julgado em 15/07/2021 
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                                            16/07/2021 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 22:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/07/2021 22:38 Homologada a Transação 
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                                            08/07/2021 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2021 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2021 09:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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