TJMT - 1022571-96.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 07:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
30/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:06
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
14/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 19:56
Recurso Especial não admitido
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:29
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
07/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
05/06/2023 19:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/05/2023 00:30
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2023 22:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 21:11
Conhecido o recurso de JOSE PUPIN - CPF: *69.***.*54-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/02/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 20:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta.
Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias. -
11/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 00:16
Publicado Informação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022571-96.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
03/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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