TJMT - 1022519-03.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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08/02/2023 15:56
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 00:23
Decorrido prazo de LIDIANE FORCELINI em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:25
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ARGUMENTOS RELACIONADOS À AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, À FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA, ÀS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E AOS PREDICADOS PESSOAIS APRECIADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR – LEGALIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA, INCLUSIVE, PELO STJ – FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REAVALIOU A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO PROCESSUAL – AUTORIDADE COATORA QUE SE REPORTOU AOS FUNDAMENTOS IDÔNEOS DE DECISÕES ANTERIORES – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Se o juiz da causa, em cumprimento ao disposto do art. 316, parágrafo único, do CPP, se reporta aos fundamentos idôneos da decisão que decretou a prisão preventiva, a qual, inclusive, teve a sua legalidade reconhecida tanto por esta Câmara Criminal quanto pelo STJ, não há falar em ausência de motivação do ato decisório que reavalia a necessidade de manutenção da custódia cautelar da paciente. -
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição de acórdão
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19/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 17:54
Denegado o Habeas Corpus a LIDIANE FORCELINI - CPF: *71.***.*17-72 (AGRAVANTE)
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16/12/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 07:09
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:32
Decorrido prazo de LIDIANE FORCELINI em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:24
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
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14/11/2022 10:29
Juntada de Petição de agravo interno
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12/11/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA TOLOI FERREIRA DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
"(...) ,extinto o presente habeas corpus sem análise do mérito, com fundamento no inciso XV do art. 51 do RITJMT.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e, procedidas as demais comunicações, arquivem-se com os registros necessários.
Publique-se.
Cumpra-se." -
08/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:38
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022519-03.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 01/11/2022 19:22:15 e distribuído inicialmente para o Des(a).
PEDRO SAKAMOTO. -
03/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:17
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2022 05:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 05:49
Juntada de Certidão
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03/11/2022 00:36
Publicado Informação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Com tais considerações, INDEFIRO a liminar reclamada em prol de CARLA FERNANDA TOLOI FERREIRA DA COSTA.
Sobrevindo o reinício do expediente forense, distribuam-se IMEDIATAMENTE os autos, na forma regimental.
Intime-se o impetrante acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2022.
Desembargador Gilberto Giraldelli Plantonista -
02/11/2022 16:50
Recebidos os autos
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02/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara Criminal
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02/11/2022 16:49
Determinada Requisição de Informações
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02/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 22:05
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 19:35
Conclusos para decisão
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01/11/2022 19:35
Juntada de Certidão
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01/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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01/11/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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