TJMT - 1001050-16.2022.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de TATIANE REGINE ZANELLA em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de TATIANE REGINE ZANELLA em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de TATIANE REGINE ZANELLA em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 04/07/2025 23:59
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:02
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/06/2025 01:55
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/06/2025 01:55
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 29/05/2025 23:59
-
29/05/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 08:03
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/03/2025 23:59
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 01/07/2024 23:59
-
07/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANGRIA DE SOUZA BARRIN em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA GONCALVES em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLUCI ANDRADE CORTE em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 08/04/2024 23:59
-
26/03/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
(...) intimem-se as partes para se manifestarem, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 02:58
Decorrido prazo de TATIANE REGINE ZANELLA em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE Considerando a habilitação de procuradora nos autos, impulsiono para manifestação. (...) 2.
Com a comprovação, CITAR o requerido (credor), isso para levantar o valor (concordando com o argumento) ou contestar; (...) ID. 102396972 Assinado digitalmente nome/data no cabeçalho SEDE DO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA RONDONÓPOLIS, 40, AVENIDA RONDONÓPOLIS, CENTRO, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 - TELEFONE: (66) 35971691 -
14/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/12/2022 05:09
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 10:18
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Vistos...
Trata-se de petição denominada “Ação de consignação de pagamento” ajuizada por Essor Seguros S.A. contra Angria de Souza Barrin, Marluci Andrade Corte, Erasmo Carlos Ferreira Gonçalves.
Com a Inicial, documentos.
Custas pagas.
Inicialmente, verificando-se aparentemente atendido o conteúdo dos artigos 319 e 320, ambos do CPC, não sendo o caso de indeferimento (art. 330 do CPC), RECEBE-SE a Inicial.
Ante o exposto, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR a parte-autora, isso para efetuar o depósito, COMPROVANDO-O NOS AUTOS.
Prazo de 05 dias, atentando-se ao art. 542, parágrafo único, do CPC; 2.
Com a comprovação, CITAR o requerido (credor), isso para levantar o valor (concordando com o argumento) ou contestar; i.
Tendo em vista o narrado, deve haver a citação dos três requeridos, abrindo-se a possibilidade de fala para todos; ii.
Havendo contestação, à parte-autora para impugnação; iii.
Após impugnação, conclusos; 3.
Não comprovado o depósito, conclusos para extinção.
Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, considerando a celeridade processual pretendida. -
25/10/2022 21:24
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:24
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 06:20
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/09/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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