TJMT - 1001502-27.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 19:25
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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12/08/2023 04:36
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001502-27.2021.8.11.0005.
REQUERENTE: ADEMIR MARTINS CARDOSO, JULIANA SILVERIO CARDOSO REQUERIDO: BBEP PARTICIPACOES LTDA.
Vistos etc.
A parte autora comparece por meio do petitório retro pugnando pela desistência da presente ação.
De acordo com o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: “VIII – homologar a desistência da ação.” Analisando os autos, verifica-se que a requerida não foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas antecipadas.
Não tendo sido angularizada a relação processual por meio da citação, incabível a condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as formalidades legais e baixas de estilo.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
18/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 09:11
Extinto o processo por desistência
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16/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 05:41
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte Autora, por meio e seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito devendo promover os atos de sua competência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de configuração de abandono e consequente extinção do feito, conforme art. 485, III, do CPC.
Cumprido o acima exposto, ausente qualquer manifestação da parte Autora, certifique-se.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito devendo promover os atos de sua competência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme art. 485, III, §3 do CPC.
Cumprido o acima exposto, ausente qualquer manifestação da parte Autora, certifique-se e retorne os autos conclusos para extinção.
Intime-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
07/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 19:43
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 03:18
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:33
Devolvidos os autos
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21/09/2021 08:34
Decorrido prazo de JULIANA SILVERIO CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:33
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 04:36
Decorrido prazo de JULIANA SILVERIO CARDOSO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:36
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS CARDOSO em 15/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:35
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 25/08/2021 23:59.
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23/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 13:45
Conclusos para decisão
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29/07/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/07/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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