TJMT - 1021110-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 03:26
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 03:26
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 03:26
Decorrido prazo de JULIETE CARMO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:55
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2023 22:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:52
Decorrido prazo de JULIETE CARMO DE ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 03:08
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
16/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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14/05/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 18:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:13
Decorrido prazo de JULIETE CARMO DE ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021110-86.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: JULIETE CARMO DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, DEFIRO o levantamento dos valores incontroversos.
EXPEÇA-SE o alvará, observando os dados bancários informados no Id. 109943702.
No mais, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que de direito, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 20:51
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:53
Decorrido prazo de JULIETE CARMO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
02/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2022 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:52
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/10/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:23
Processo Desarquivado
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18/10/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 22:22
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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13/09/2022 22:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 22:19
Decorrido prazo de JULIETE CARMO DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:04
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2022 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/04/2022 06:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 16:55
Recebimento do CEJUSC.
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25/04/2022 16:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/04/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 17:30
Recebidos os autos.
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20/04/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2022 08:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 08:51
Publicado Citação em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado designada para 25/04/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/03/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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