TJMT - 1034607-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:10
Recebidos os autos
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15/04/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 05:42
Decorrido prazo de BENEDITA LEMES DE SALES em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:05
Recebimento do CEJUSC.
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02/02/2023 15:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/02/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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02/02/2023 09:26
Recebidos os autos.
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02/02/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 15:59
Homologada a Transação
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30/01/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:25
Decorrido prazo de BENEDITA LEMES DE SALES em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:38
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 15:40
Decorrido prazo de BENEDITA LEMES DE SALES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1034607-67.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: BENEDITA LEMES DE SALES RECLAMADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e etc.
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecimento em audiência de conciliação, fazendo constar do mandado que o não comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), caso em que será proferida sentença pelo magistrado nos termos do art. 23, Lei n.º 9.099/95.
Advirto que a defesa poderá ser oferecida no momento da audiência, de forma escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência.
Registro, por fim, que eventual ausência da parte reclamante implicará em extinção e arquivamento do feito (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Havendo contestação, intime-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
16/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:27
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 03:33
Decorrido prazo de BENEDITA LEMES DE SALES em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 22:08
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1034607-67.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: BENEDITA LEMES DE SALES RECLAMADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Este Juizado está autorizado a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, deverá a parte reclamante manifestar se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital é mais célere e efetivo, uma vez que as audiências são realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, sendo que os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) são praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Posto isto, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para manifestar o interesse na tramitação do procedimento na forma do Juízo 100% Digital, devendo informar, desde já, os dados necessários ao trâmite.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado.
A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% Digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
27/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 23:31
Conclusos para decisão
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26/10/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:31
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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26/10/2022 23:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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