TJMT - 1027732-15.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/05/2024 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2024 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando que o réu mudou de endereço sem informar nos autos, intimo a parte autora para manifestar acerca da eficácia da intimação da Parte Requerida no prazo de 5 (cinco) dias, em especial considerando o disposto no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e Art. 274, Par. Único, do Código de Processo Civil.
Art. 19 da Lei 9.099/95.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Art. 274 do Código de Processo Civil.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Rondonópolis, 30 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
30/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 9 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
09/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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25/12/2023 03:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 04:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando que o réu mudou de endereço sem informar nos autos, intimo a parte autora para manifestar acerca da eficácia da intimação da Parte Requerida no prazo de 5 (cinco) dias, em especial considerando o disposto no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e Art. 274, Par. Único, do Código de Processo Civil.
Art. 19 da Lei 9.099/95.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Art. 274 do Código de Processo Civil.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
RONDONÓPOLIS, 30 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 12:05
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 19 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
19/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 01:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 25 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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24/09/2023 06:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:02
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 5 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
05/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
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03/09/2023 11:42
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027732-15.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1027732-15.2021.8.11.0003 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimo as partes para manifestar em 5 dias.
Expirado o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Rondonópolis, 18 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
18/11/2022 11:21
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 06:40
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 06:39
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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01/11/2022 22:12
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027732-15.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL movida por RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em desfavor de R SILVEIRA COSMÉTICOS - ME, ao argumento de que foi contratada para realizar o registro da marca “ÉVVOLA COSMÉTICOS”, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), bem como o acompanhamento semanal da marca frente as publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI), porém apesar da prestação de seus serviços a Requerida deixou de adimplir com o pactuado.
A Requerida foi devidamente citada na data de 01 de junho de 2022, conforme aviso de recebimento constante em ID 86760233.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 28/07/2022 às 11h00min conforme termo de audiência acostado aos autos (id 91060208), não tendo a parte Requerida comparecido na solenidade ou apresentado justificativa.
Em síntese o necessário a relatar, até mesmo porque dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O artigo 20 da Lei n.º 9.099/95 dispõe de modo claro que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial”.
Sendo entendimento do TJMT que a ausência injustificada gera revelia e os seus efeitos: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE REGULAR ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART.20, LEI 9.099/95).
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O não comparecimento do demandado à audiência conciliatória autoriza a imposição dos efeitos da revelia, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto na falha na prestação do serviço, baseada na teoria do risco do negócio.
Se o consumidor alega que o bairro em que reside está sem fornecimento de água é dever da reclamada provar que o abastecimento está regular, ônus que não se desincumbiu, conforme artigo 373, II, do CPC.
A ausência de abastecimento regular, configura-se falha na prestação do serviço gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, em razão dos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo consumidor.
O valor da indenização por dano moral deve atender aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. (TJ-MT – RI: 80104664020168110044 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/04/2019, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/04/2019). (negritamos) Assim, decreto a revelia da Requerida, de modo que produza todos os seus efeitos, tanto o efeito material quanto os efeitos processuais, sendo “o efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor”, os efeitos processuais do “julgamento antecipado da lide” e do artigo 346, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Em análise das provas colacionadas na exordial, em especial pelos documentos acostado em ID 70048592 71793764 e 71793765, evidencio que a Requerida efetivamente contratou os serviços da Requerente e que estes foram desenvolvidos conforme contratado, da qual a Requerida não realizou o devido pagamento, o que ainda nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, restou incontroverso nos autos, dando motivo a cobrança em questão.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no inciso I, artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, a fim de CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 3.049,00 (três mil e quarenta e nove reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda (12/11/2021), e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação válida (01/06/2022); Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, os termos dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9099/95.
Submeto o presente projeto de sentença ao Juiz Togado para homologação, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 8º, p.ú., da Lei Complementar nº 270/2007.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juiz de Direito -
27/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:24
Audiência de Conciliação realizada para 28/07/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/07/2022 11:23
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2022 20:13
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:26
Audiência de Conciliação designada para 28/07/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/02/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2022 04:52
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:38
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 10:09
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 01:46
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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