TJMT - 1002560-25.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 15:45
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 21:49
Juntada de Alvará
-
10/05/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:42
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002560-25.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: CELIA DE JESUS MONTEIRO, CLEIDIMARA ALVES DE LIRA, ELIANE BATISTA, LUCILEIA DOS SANTOS DE SOUZA, LUCILENE DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos verifico que os valores referentes aos RPV´s foram bloqueados judicialmente, bem como foram expedidos Alvarás Judiciais em favor das exequentes.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral dos débitos, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 24 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
24/04/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
19/04/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 17:11
Juntada de Alvará
-
19/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
-
15/11/2022 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002560-25.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELIA DE JESUS MONTEIRO e outros (4) POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo - ID nº 102807793 e seguintes, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 1 de novembro de 2022 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, 372, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 214 -
01/11/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 21:41
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
31/10/2022 18:06
Juntada de certidão da contadoria
-
31/10/2022 07:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2022 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002560-25.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: CELIA DE JESUS MONTEIRO, CLEIDIMARA ALVES DE LIRA, ELIANE BATISTA, LUCILEIA DOS SANTOS DE SOUZA, LUCILENE DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme certidão lançada no Id nº 102374058, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelos credores no Id n. 94066535, Id n. 94066537, Id n. 94066539, Id n. 94066540 e Id n. 94067591.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Secretaria da Vara diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, caso o valor atualizado do débito de algum credor ultrapasse o montante previsto no artigo 1º da Lei Estadual n. 10.656/2017, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura, EXPEÇA-SE Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos moldes do artigo 535, §3º, I, do CPC e do artigo 13, II, da Lei nº 12.153/2009.
De outro norte, caso o valor atualizado do débito não exceda o montante legal para recebimento via RPV, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020 - CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 26 de outubro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
27/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 10:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/08/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 09:32
Transitado em Julgado em 18/08/20
-
04/08/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 03:58
Publicado Sentença em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 20:29
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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