TJMT - 1013186-52.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 12:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/05/2025 01:11 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 26/05/2025 23:59 
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                                            28/05/2025 01:11 Decorrido prazo de GIOVANNA BATISTA CAMPOS em 26/05/2025 23:59 
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                                            27/05/2025 02:09 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR em 26/05/2025 23:59 
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                                            19/05/2025 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 14:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de GIOVANNA BATISTA CAMPOS em 02/04/2025 23:59 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR em 02/04/2025 23:59 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE em 02/04/2025 23:59 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de CILENE BATISTA em 02/04/2025 23:59 
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                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 02/04/2025 23:59 
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                                            02/04/2025 02:16 Decorrido prazo de ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE em 31/03/2025 23:59 
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                                            31/03/2025 02:29 Publicado Citação em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 15:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 02:16 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 13:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2025 13:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 13:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 02:04 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 02/10/2024 23:59 
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                                            19/09/2024 12:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/09/2024 02:07 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 16/09/2024 23:59 
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                                            17/09/2024 02:07 Decorrido prazo de GIOVANNA BATISTA CAMPOS em 16/09/2024 23:59 
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                                            11/09/2024 02:14 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 13:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2024 05:31 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/08/2024 01:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/08/2024 01:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/08/2024 17:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/08/2024 17:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/08/2024 17:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/08/2024 02:07 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 06/08/2024 23:59 
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                                            02/08/2024 17:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/07/2024 02:12 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            14/07/2024 02:17 Publicado Despacho em 12/07/2024. 
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                                            14/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            12/07/2024 11:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 19:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 19:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2024 19:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2024 01:34 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 07/06/2024 23:59 
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                                            04/06/2024 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 03:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/05/2024 01:14 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 14:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/05/2024 12:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/05/2024 01:03 Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRANDAO PRADO em 10/05/2024 23:59 
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                                            11/05/2024 01:05 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 10/05/2024 23:59 
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                                            19/04/2024 01:08 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            19/04/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 14:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/04/2024 01:07 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 08/04/2024 23:59 
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                                            07/04/2024 09:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2024 17:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/03/2024 16:58 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 17:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/02/2024 03:30 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação dos requeridos.
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                                            05/02/2024 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2024 03:52 Publicado Despacho em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            31/01/2024 19:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 19:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 19:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            02/11/2023 02:28 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 01:52 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 01/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 11:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/10/2023 02:21 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
 
 Oficial de Justiça ID.127862245, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito.
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                                            23/10/2023 12:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/09/2023 23:06 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 28/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 16:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/09/2023 12:36 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 12:36 Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRANDAO PRADO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 10:36 Publicado Intimação em 04/09/2023. 
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                                            04/09/2023 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            04/09/2023 10:36 Publicado Intimação em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
 
 Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito.
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                                            31/08/2023 18:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/08/2023 02:10 Decorrido prazo de RÉUS, AUSENTES, INCERTOS em 31/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 00:34 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2023 00:49 Decorrido prazo de GIOVANNA BATISTA CAMPOS em 30/06/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 18:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/06/2023 03:49 Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRANDAO PRADO em 27/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 03:49 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 27/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 01:01 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 27/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 01:01 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:52 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
 
 Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito.
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                                            16/06/2023 13:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/06/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 19:58 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            06/06/2023 15:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/06/2023 14:03 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/06/2023 22:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/05/2023 16:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2023 14:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2023 14:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2023 17:48 Publicado Citação em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 17:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1013186-52.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 65.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE Endereço: RUA UM, 09, VILA POROXO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78730-163 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS Endereço: EDIFÍCIO JOSÉ CONRADO RIEDEL, 105, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 427, CENTRO CÍVICO, CURITIBA - PR - CEP: 80530-903 Nome: CILENE BATISTA Endereço: AUREO DE ALMEIDA CAMARGO, 30, PARQUE CONTINENTAL, SÃO PAULO - SP - CEP: 05324-010 Nome: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR Endereço: CONSELHEIRO TEIXEIRA JUNIOR, 232, BLOCO 2 APTI 402, CIDADE NOVA, RIO GRANDE - RS - CEP: 96211-540 Nome: G.
 
 B.
 
 C.
 
 Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
 
 RESUMO DA INICIAL: A requerente se encontra no imóvel abaixo descrito há aproximadamente 22 (vinte e dois) anos, possuindo a posse mansa, pacífica e pública do imóvel.
 
 Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: uma área de terras para chácara e construção, com 24.400m2 (vinte e quatro mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada de maior porção do seu lote denominado Fazenda Poroxo, situada neste municipio, na zona suburbana desta cidade, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº 1.754 do Registro de Imóveis - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis-MT.
 
 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
 
 Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
 
 Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
 
 A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
 
 O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
 
 Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei.
 
 Rondonópolis-MT, 17 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            17/05/2023 14:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:01 Expedição de Mandado 
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                                            15/05/2023 19:47 Processo Desarquivado 
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                                            06/12/2022 19:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/12/2022 19:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/12/2022 00:56 Decorrido prazo de ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE em 01/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:43 Decorrido prazo de GIOVANNA BATISTA CAMPOS em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:43 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:43 Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:43 Decorrido prazo de CILENE BATISTA em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:43 Decorrido prazo de ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE em 23/11/2022 23:59. 
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                                            23/11/2022 03:41 Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 22/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/11/2022 01:57 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a juntada do mapa e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
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                                            09/11/2022 16:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/10/2022 02:51 Publicado Decisão em 27/10/2022. 
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                                            29/10/2022 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            26/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013186-52.2021.8.11.0003.
 
 AUTOR: ANA MEIRE CINICIATO DE LAMARE REU: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS ESPÓLIO: CILENE BATISTA REPRESENTANTE: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS JUNIOR, G.
 
 B.
 
 C.
 
 Vistos e examinados.
 
 I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
 
 Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
 
 II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir um imóvel urbano localizado à Rua Um (Av.
 
 José de Assis), Casa Nº 09, Quadra 03, bairro Vila Poroxo, CEP: 78.730-163, nesta cidade e comarca de Rondonópolis/MT, com 11 metros de fundo e frente, por 22.5 metros do lado esquerdo e direito, perfazendo área total de 247,50 m², com área construída de 28,130 m², com inscrição municipal sob nº 976903, matriculado perante o 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, 7sob n° 1.754, com área maior de 24.400 m².
 
 Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
 
 Esclareço que a postura adotada visa à redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
 
 Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
 
 CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
 
 Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
 
 Por fim, ao MPE.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
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                                            25/10/2022 18:08 Devolvidos os autos 
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                                            25/10/2022 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 18:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/10/2022 18:08 Decisão interlocutória 
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                                            19/10/2022 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 18:15 Processo Desarquivado 
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                                            07/01/2022 18:15 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/01/2022 18:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/01/2022 15:11 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2021 15:11 Arquivado Provisoramente 
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                                            13/07/2021 15:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/07/2021 02:52 Publicado Despacho em 13/07/2021. 
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                                            13/07/2021 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021 
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                                            09/07/2021 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2021 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2021 19:45 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2021 16:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/06/2021 14:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/06/2021 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2021 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2021 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2021 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2021 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2021 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2021 11:45 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            03/06/2021 11:45 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            03/06/2021 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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