TJMT - 0012709-55.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JOEL MARK OLIVEIRA DE SA em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 16/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 09:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:39
Expedição de
-
07/07/2025 14:33
Expedição de
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 13/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 12/03/2025 23:59
-
05/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
05/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
05/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:22
Expedição de
-
20/02/2025 06:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONIDAS CARGNIN QUATRIN em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZ QUATRIN em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de NATALIA CARGNIN QUATRIN em 18/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 07:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 17/02/2025 23:59
-
14/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 03:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 06/02/2025 23:59
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:45
Expedição de
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59
-
17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 13:55
Devolvidos os autos
-
31/07/2024 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59
-
22/07/2024 06:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 21:05
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de SONIA REGINA ANDRADE - CPF: *32.***.*92-49 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 15:42
Processo correicionado
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:37
Processo em correição
-
21/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/03/2023 15:00, 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
01/03/2023 04:00
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de
-
24/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/03/2023 15:00, 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
10/02/2023 11:07
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:12
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:32
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 08:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:04
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 04:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 13:01
Juntada de Petição de
-
20/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2023 04:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:51
Juntada de
-
09/01/2023 09:34
Expedição de
-
21/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Manifestar-se sobre o levantamento efetuado Perito, constante do ID 106444246. -
19/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:26
Decorrido prazo de SONIA REGINA ANDRADE em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 09:56
Juntada de
-
14/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento não-realizada em/para 06/12/2022 15:00, 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
-
07/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 03:46
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2022 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:33
Juntada de Petição de
-
19/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 05:21
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 04:48
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:47
Juntada de Petição de
-
04/11/2022 07:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Indicar, no prazo de cinco (05) dias, o endereço atualizado da Requerente, SOBRETUDO O CEP ATUALIZADO (Código de Endereçamento Postal), conforme dispõe o inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil e Resolução Nº 021/2011/TP que segue parcialmente transcrita, PARA POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DELA, da audiência designada, VIA POSTAL. "RESOLUÇÃO N.º 021/2011/TP Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicar na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o número do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas, o Registro Geral e o Código de Endereçamento Postal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal; (...) RESOLVE: Art. 1º O advogado ou a parte, quando postular em causa própria ou em qualquer ação judicial, deverá consignar na petição inicial o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF ou o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como o endereço completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal, dos litigantes. (...)" -
03/11/2022 18:42
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 00:00
Intimação
INIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR QUANTO o id. 75083022 e seguinte, no prazo legal -
01/11/2022 15:01
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0012709-55.2019.8.11.0055.
REQUERENTE: SONIA REGINA ANDRADE REQUERIDO: ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais ajuizada por Sonia Regina de Andrade em desfavor de Ilumisol Energia Solar Mt Eireli - Epp, objetivando já em sede de tutela antecipada a suspensão das cobranças, abstenção de inclusão do nome da autora junto aos entes de proteção ao crédito e ordem para que a requerida proceda a desinstalação da usina fotovoltaica no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de preceito cominatório.
Aduz, em síntese, que no dia 17/10/2018 firmou Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais de Instalação de Sistema Solar Fotovoltaico com a empresa requerida, com potência de 12,54 KW.
Convencionou-se no contrato que a conclusão da obra se daria em até 90 dias a partir da assinatura do contrato.
O valor dos serviços foi estipulado no valor de R$ 62.250,40 com entrada de R$ 10.000,00, na data de assinatura do contrato e o restante divididos em 36 parcelas de R$ 1.451,40 mediante expedição de boletos.
Contudo, afirma a parte autora que a requerida atrasou o inicio das obras sob as justificativas de problemas com importação, problemas com transportadora e falta de funcionários.
Assim, os serviços somente foram iniciados em meados de fevereiro do corrente ano.
Assevera que com a conclusão da instalação da usina, no fim de fevereiro de 2019, a autora foi informada que a geração de energia teria seu início após 10 dias da instalação, contudo, na fatura de energia do mês de março não houve nenhuma diminuição do consumo, sendo que do consumo deste mês apurou-se o valor de R$ 900,80, conforme cópia da fatura em fl. 65.
Assim, passados 2 meses do reparo na usina, a requerente novamente recebeu a fatura do mês de abril com o valor integral do consumo de R$ 889,56, e no mês de maio o valor de R$ 1.069,62, conforme cópia das faturas em fls. 66/67.
Ao contatar o representante da requerida e receber a visita técnica, foi cientificada de que seria necessária a troca de um disjuntor para a regularização da geração de energia elétrica sendo enviado um técnico para a realização do serviço que foi efetivamente realizado em 2/5/2019.
Afirma que em razão dos transtornos com as falhas na geração de energia, ocorreram diversas quedas da corrente elétrica com o desligamento dos disjuntores sem motivo aparente, motivo pelo qual a autora em 05/05/2019, procedeu a notificação extrajudicial da requerida quanto ao desinteresse na manutenção do sistema de geração de energia dada a falha na prestação dos serviços, postulando assim pela desinstalação e o ressarcimento dos valores pagos (fls. 115/119).
Aduz que a requerida contranotificou a autora manifestando sua discordância quanto os termos da rescisão, conforme cópia das respostas juntadas em fls. 119/125.
Assim, requer a autora a declaração da rescisão do contrato, com condenação da requerida em indenização pelos danos materiais no valor de R$ 27.642,47, atinentes ao valor da entrada e demais despesas, faturas de energia, bem como danos morais propostos em R$ 12.000,00.
Requereu liminar para que seja imediatamente desinstalada a usina solar e imediata suspensão das parcelas do financiamento e abstenção de negativação da autora.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 31/139. À fl. 141/142 determinou-se a emenda para adequação do valor dado à causa e recolhimento das custas remanescentes. Às fls. 148/149, a inicial foi recebida e indeferida a liminar de suspensão das cobranças e desinstalação da usina fotovoltaica dada a ausência dos requisitos autorizadores.
Fl. 159, realizada audiência de tentativa de conciliação, contudo, frustrada a composição. Às fls. 163/217 e 219/307 a requerida apresentou contestação e documentos sustentando a regularidade da prestação do serviço contratado e do sistema fotovoltaico, a aprovação e regularidade do cadastro do sistema perante a concessionária de energia elétrica e o cumprimento de todas as obrigações contratuais bem como a ausência do dever de indenização por danos morais e materiais, pugnando pela improcedência da presente demanda.
Requereu, subsidiariamente, em caso de procedência da inicial, que a restituição dos valores pagos nas faturas da autora seja feita observando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1%, afastando-se a exigibilidade de restituição dos valores pagos a título de contribuição de iluminação pública, e limitados ao consumo mensal de 1.534kWh, sendo o valor das faturas de R$ 6.083,98, dos meses de dezembro de 2018 a abril de 2019.
Pugna ainda pela rejeição do pedido de pagamento de faturas futuras até instalação de novo sistema de geração. Às fls. 309/357, a requerente apresentou impugnação à contestação e documentos rechaçando os termos da peça defensiva e reiterou os termos da inicial, postulando a procedência integral dos pedidos.
Na oportunidade reiterou ainda a análise do pedido liminar para determinar a imediata suspensão das cobranças das parcelas a partir de novembro de 2019 e abstenção de incluir a autora nos entes de proteção ao crédito até o deslinde do feito. Às fls. 360/362, o feito foi saneado sendo deferida em parte a liminar para consignação das parcelas do contrato e determinada a realização de prova oral e pericial na usina instalada sendo nomeado perito nos autos para realização do ato.
Em seguida, à fl. 365/368, a requerida informou nos autos a impossibilidade de cumprimento da liminar visto que as parcelas oriundas do presente contrato são provenientes de financiamento junto à instituição financeira Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e pugnou pela expedição de ofício à Energisa para apresentação de relatório do consumo de energia injetada no sistema.
Instada a autora pugnou pela emenda da inicial para inclusão da instituição financeira no polo passivo (fls. 371/372). À fls. 377/383, o requerido reiterou a manifestação anterior e pugnou pela expedição de ofícios e indicou seu assistente técnico. Às fls. 389/425, a requerente apresentou manifestação e documentos informando os dados de login ao sistema de monitoramento da usina fotovoltaica e cópia das faturas de energia de suas duas unidades consumidoras cadastradas e relatório de injeção de energia na rede relativos aos meses de maio de 2019 a novembro de 2019. À fl. 426, determinou-se a intimação do requerido para manifestação acerca da emenda apresentada à fl. 371/372, intimação da instituição financeira da liminar concedida, ofício à Energisa para apresentação da documentação requisitada e intimação do perito para apresentação da proposta de honorários. Às fls. 437/438, o requerido pugnou pela rejeição da emenda diante da impossibilidade de emenda após a citação e o saneamento do feito. À fl. 441, o perito nomeado declinou do ofício por residir em outro município. Às fls. 449/460, o requerido manifestou-se nos autos informando a falha de monitoramento do sistema de geração conforme relatórios de fl. 456/460, pugnando pela autorização de visita técnica ao sistema de geração de energia para sincronização do programa de monitoramento com a usina para aferição online da produção elétrica e alternativamente, a permissão dos referidos ajustes quando da realização de perícia técnica conjuntamente com o perito e assistentes técnicos.
Aduziu ainda quanto a forma de produção e consumo da energia gerada e da divergência dos valores indicados nas faturas e o efetivamente produzido visto que durante o dia o consumo da residência é realizado sob a energia produzida pelo sistema, motivo pelo qual não é registrado no sistema de injeção na rede da concessionária. Às fls. 461/462, recebida a emenda de fls. 371/372, para inclusão da instituição financeira cessionária do financiamento do sistema no polo passivo e pugnou pela expedição de mandado de citação e cumprimento da liminar ora concedida.
Deferiu-se ainda a dispensa do perito, sendo nomeado o Sr.
Joel Mark Oliveira de Sá como perito do Juízo, sendo deferido por fim o acesso dos representantes do requerido à usina concomitantemente a realização da perícia. Às fls. 469/470, o perito informou o aceite e apresentou a proposta de honorários. Às fls. 471/472, a autora informou endereço da instituição financeira e pugnou pela expedição de carta de citação.
Informou ainda que seu nome foi incluso no rol de maus pagadores pugnando pela urgência na expedição do ato.
No ref.3, a autora peticionou nos autos pugnando, a fim de viabilizar a perícia, pela intimação do requerido para adoção de providências e para trazer aos autos: 1 Cópia do DATA SHEET; 2.
Cópia com Carimbo da Concessionária ENERGISA MT, do Projeto 0530518/DMCD/18 (UC: 6/34794-8) em nome da Autora; 3.
Cópia do Memorial Descritivo; 4.
Cópia do Procedimento Operacional Padrão (POP); 4. instalação de medidor fiscal na residência.
No ref. 10, a requerida manifestou-se acerca dos pedidos da autora informando a impertinência da requisição da documentação retro sem qualquer manifestação do perito, informou a existência nos autos do Data Sheet; pendência de resposta da Energisa acerca dos documentos relativos à autorização do projeto.
Pugna por fim pela intimação do perito para manifestação quanto a necessidade de apresentação dos demais documentos informados pela autora e pela desnecessidade de instalação de medidor fiscal no equipamento.
Ref. 16, a requerida Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A, apresentou contestação e documentos, oportunidade que suscita como preliminar ilegitimidade passiva visto que não participou de qualquer negociação atinente à instalação da usina, atuando apenas como meio de pagamento da autora, inexistindo qualquer conduta que ensejasse os supostos danos causados à autora.
No mérito sustenta que cumpriu om todos os deveres inerentes à concessão do crédito, inexistindo qualquer nexo de causalidade entre as condutas praticadas e os defeitos apontados no sistema instalado, indicando ainda a excludente de responsabilidade pela culpa exclusiva de terceiro (da primeira requerida) pelos danos perpetrados, inexistindo dano moral a ser indenizado, pugnando pela total improcedência com manutenção do contrato firmado.
Subsidiariamente pugna pela fixação da indenização em patamar razoável.
No ref. 30, a parte autora impugnou a contestação da instituição financeira, e reiterou os pedidos indicados na inicial.
Ref 36 a autora indicou o descumprimento da liminar por parte da instituição financeira com a reiteração das cobranças do débito.
Pugnou pela aplicação do preceito cominatório e bloqueio dos valores via Bacenjud bem como majoração da multa fixada.
Ref. 40, o perito apresentou laudo preliminar e resposta acerca das manifestações das partes, na oportunidade procedeu a análise do caso e indicou que ante a ausência da documentação requisitada, realizaria a análise do caso com base nas normas técnicas vigentes, concluindo pela irregularidade do sistema diante da ausência da documentação relativa ao projeto e memorial descritivo e ausência do medidor fiscal.
No ref. 56, a parte autora concordou com as conclusões do perito e pugnou pelo julgamento do feito.
No ref. 60, a requerida Ilumisol apresentou resposta ao “laudo pericial” e a documentação requisitada pelo perito.
Informou que as respostas foram inconclusivas e ausente qualquer resposta dos quesitos apresentados pelas partes.
Pugnou pela nomeação de novo perito e reiteração do ofício à Energisa para apresentação de cópia das faturas e relatório de injeção de energia e dos documentos relativos a autorização e vistoria do sistema.
Por fim pugna pela inclusão de novo quesito atinente a realização da leitura do inversor instalado no equipamento.
No ref. 74, o perito manifestou-se nos autos e indicou que a documentação apresentada pelo requerido é de pessoa e equipamento estranho aos autos pugnando pela intimação do requerido para apresentação da documentação pertinente.
Ref. 80, o requerido informou a substituição do assistente técnico e reconheceu o equívoco nos documentos apresentados e no laudo elaborado pelo assistente anterior, pugnando pela dilação do prazo de 30 dias para apresentação de novo parecer técnico.
Ref. 81, a requerente pugnou pelo acolhimento das manifestações do perito e condenação do requerido em ato atentatório à dignidade da justiça.
Ref. 90, determinou-se a renovação da requisição da documentação junto à concessionária bem como intimação da requerida Ilumisol para apresentação da documentação requisitada pelo perito bem como intimação da requerida Aymoré para apresentação do contrato de financiamento.
Id. 67652427, a instituição financeira apresentou o contrato com a autora.
E no id. 70532339, apresentou contrato com a requerida Ilumisol.
Id. 74486346, o perito apresentou laudo complementar com suas conclusões.
Instados, a instituição financeira reiterou os termos da contestação e pugnou pela improcedência da demanda (id. 75083019).
A autora concordou com o laudo pericial e pugnou pelo julgamento do feito (id. 75554982).
A requerida Ilumisol permaneceu inerte conforme andamento do sistema de 12/02/2022.
O perito pugnou pela liberação dos valores.
Em seguida os autos vieram conclusos. É o necessário relato.
Fundamento.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o levantamento dos honorários do perito.
Expeça-se o competente alvará.
Contudo, a despeito da concordância da autora e ausência de impugnação da complementação apresentada pelo perito, reputo que o perito deixou de responder aos quesitos apresentados pelo requerido à fl. 367/v (id. 65672211, p. 43/44).
Assim, renove-se a intimação do perito para que proceda a resposta dos quesitos formulados pelas partes, fixando o prazo de 15 dias para complementação do laudo.
Sem prejuízo, no que tange a prova oral já deferida na decisão saneadora, em prosseguimento do feito, designo desde já audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 de dezembro de 2022, às 15h00min, a ser realizada por videoconferência através da aplicação Microsoft Teams, e do link de acesso: https://bit.ly/3zgfUOo Defiro, desde já, a realização do ato de forma híbrida ou a utilização da sala de audiências como sala passiva, caso as partes e/ou testemunha optem pelo comparecimento pessoal, ressalvando-se a necessidade de peticionamento com antecedência de mínima de 24 (vinte e quatro) horas com a informação de quem irá comparecer presencialmente para fins de realização do pregão.
Faculto às partes a oportunidade de apresentar ou ratificar o ROL DE TESTEMUNHAS já apresentados no prazo do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, devendo os patronos se atentarem as diligências e prazos postos no artigo 455, do CPC, devendo as ambas as partes informar ainda: a) quantas pessoas participarão do referido ato; b) Nome, endereço eletrônico, telefone e número de inscrição na OAB do (s) advogado (s); c) nome, endereço eletrônico e telefone da parte requerente/requerida; d) nome, endereço e telefone de procurador/representante; e) nome, endereço eletrônico e telefone de preposto com carta de preposição devidamente juntada nos autos; f) nome, endereço eletrônico e telefone de terceiro (s) interessado (s) e de testemunha (s); que permitam o encaminhamento de link para a realização do ato de forma remota.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento na audiência, sob pena de aplicação das sanções previstas no §1º do artigo 385 do Código de Processo Civil.
Em seguida, encaminhe-se o link de acesso aos e-mails das partes, seus respectivos patronos e testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Após conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
26/10/2022 19:04
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 19:04
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 06/12/2022 15:00 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
26/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 12:12
Juntada de
-
25/03/2022 12:50
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 12:31
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:41
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 03:41
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 03:41
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:26
Juntada de Petição de
-
03/12/2021 13:13
Juntada de expediente
-
19/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 16:07
Juntada de Ofício de informação
-
04/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:38
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 03:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/09/2021.
-
18/09/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 19:09
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 11:59
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2021 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2021 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/08/2021 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/07/2021 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/06/2021 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2021 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/04/2021 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/03/2021 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2021 00:49
Expedição de documento (Certidao)
-
18/03/2021 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/03/2021 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2021 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/02/2021 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2021 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/02/2021 02:34
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/02/2021 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/02/2021 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
24/02/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2021 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/02/2021 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2021 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/02/2021 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2021 02:18
Juntada (Juntada)
-
18/02/2021 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2021 02:13
Juntada (Juntada)
-
25/01/2021 01:36
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/01/2021 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/01/2021 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/01/2021 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/01/2021 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
11/01/2021 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/12/2020 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/12/2020 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/12/2020 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/12/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/12/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/12/2020 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/12/2020 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/12/2020 01:49
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/12/2020 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/12/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
01/12/2020 01:42
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
18/11/2020 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2020 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/11/2020 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/11/2020 01:08
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/11/2020 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/10/2020 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/10/2020 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/10/2020 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/09/2020 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/09/2020 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/09/2020 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
16/09/2020 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/09/2020 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/09/2020 01:24
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/09/2020 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/09/2020 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/07/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/07/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2020 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/07/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
29/07/2020 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/07/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2020 01:50
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/07/2020 01:44
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/07/2020 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/07/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2020 00:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
20/07/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
01/07/2020 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 02:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/06/2020 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2020 00:19
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/06/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/06/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2020 02:30
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/04/2020 00:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2020 02:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
05/03/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2020 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2020 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2020 01:54
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/02/2020 01:50
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/02/2020 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/02/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/02/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/02/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/02/2020 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/01/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/01/2020 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
22/01/2020 02:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/01/2020 01:53
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
22/01/2020 01:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/01/2020 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2020 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2020 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/01/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2020 01:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
18/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2020 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/01/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/01/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/01/2020 00:25
Expedição de documento (Certidao)
-
10/01/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 02:38
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/01/2020 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/01/2020 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/01/2020 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/01/2020 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/01/2020 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/12/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2019 02:34
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
12/12/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/12/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2019 01:31
Antecipação de Tutela (Decisao->Concessao em parte->Antecipacao de Tutela)
-
07/11/2019 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 01:59
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/10/2019 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
15/10/2019 02:24
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
15/10/2019 01:21
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
14/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/09/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/09/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2019 02:36
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
19/09/2019 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/09/2019 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/08/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/08/2019 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/07/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:40
Juntada (Juntada de AR)
-
05/07/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 02:32
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
04/07/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/07/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:58
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/07/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2019 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2019 02:16
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
26/06/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2019 02:05
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
12/06/2019 00:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2019 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2019 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/05/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
27/05/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2019 01:46
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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