TJMT - 1009938-35.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 01:11
Recebidos os autos
-
30/12/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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18/11/2022 10:15
Decorrido prazo de EDSON LUCAS SOARES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:28
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009938-35.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: EDSON LUCAS SOARES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pelo Exequente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Destarte, resta dispensada a intimação do executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 26 de outubro de 2022. -
26/10/2022 17:09
Devolvidos os autos
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26/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:09
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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22/10/2022 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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