TJMT - 0000172-44.1997.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 335,40 a que foi condenado nos termos da r. sentença, sendo que o valor refere-se as custas judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento na Central de Arrecadação e Arquivamento, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT. -
12/04/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
24/03/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2023 00:47
Decorrido prazo de RICIERI FRANCIO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRO FRANCIO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 07:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/12/2022 07:23
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
15/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:37
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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24/11/2022 02:23
Decorrido prazo de ADELAIDE RIGO FRANCIO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:23
Decorrido prazo de RICIERI FRANCIO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:23
Decorrido prazo de SANDRO FRANCIO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:31
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0000172-44.1997.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SANDRO FRANCIO, RICIERI FRANCIO, ADELAIDE RIGO FRANCIO Vistos etc., Compulsando os autos, infere-se que a parte autora relatou a procedência de ação conexa, proferida pelo juízo da primeira vara cível deste juízo, cujo tema era a revisão do contrato executado, havendo, portanto, a perda superveniente do objeto da ação, ou seja, há falta de interesse de agir. (pag. 09/10 do PDF dos autos) FUNDAMENTO E DECIDO.
Sem delongas, verifico que o presente feito comporta imediata extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em razão da falta de interesse processual, porquanto a ação perdeu seu objeto, ao passo que o crédito será tratado naquela ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Sorriso/MT, em 25 de outubro de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
25/10/2022 16:15
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 13:47
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 05:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/02/2022.
-
22/02/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2021 02:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/12/2021 01:34
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/11/2021 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2021 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2020 02:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/09/2020 01:43
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
02/09/2020 01:43
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
02/07/2020 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2020 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2019 01:58
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/07/2019 01:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/01/2019 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/01/2019 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/08/2018 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
20/08/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/08/2018 01:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/08/2018 01:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/08/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/06/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2018 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/06/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2018 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2018 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/03/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2018 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/03/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
29/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/01/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2018 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2017 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/09/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/09/2017 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2017 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/06/2017 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2017 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/04/2017 02:03
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/04/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2017 02:15
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/12/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2016 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/07/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2016 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/06/2016 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2015 02:28
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
10/12/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 02:08
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
09/12/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/07/2002 01:11
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
28/06/2002 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
11/12/2001 01:06
Movimento Legado (Andamento)
-
11/10/2000 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
25/10/1999 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
25/10/1999 01:07
Movimento Legado (Andamento)
-
29/04/1999 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/1999 02:39
Despacho (Despacho)
-
28/04/1999 02:34
Juntada (Juntada)
-
30/03/1999 02:32
Juntada (Juntada)
-
09/12/1998 02:29
Despacho (Despacho)
-
30/11/1998 02:27
Juntada (Juntada)
-
09/10/1998 01:05
Redistribuição (Redistribuicao)
-
13/04/1998 01:48
Despacho (Despacho)
-
11/03/1998 01:48
Movimento Legado (Andamento)
-
12/09/1997 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
09/09/1997 01:38
Movimento Legado (Andamento)
-
25/03/1997 01:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/1997
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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