TJMT - 1002094-25.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 14/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Publicado Alvará em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 02:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:09
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 18/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 19/08/2024 23:59
-
12/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/08/2024 23:59
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/07/2024 23:59
-
14/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/07/2024 23:59
-
04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:15
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 01:22
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 17/05/2024 23:59
-
16/05/2024 13:08
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2024 14:27
Juntada de certidão da contadoria
-
29/02/2024 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/02/2024 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, referente a juntada id. 137836957. (Assinado Digitalmente) GRACELIA TEREZINHA PAIM DE CASTRO Gestor de Secretaria -
21/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 04:56
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/12/2023 06:47
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:12
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1002094-25.2022.8.11.0009.
RECONVINTE: PECAS J G EIRELI EXECUTADO: CIELO S.A.
Vistos.
Defiro o pedido da parte exequente de levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos (R$ 6.347,94 – Id. 127259482), em favor dos dados bancários informados no Id. 129654280, desde que a procuração confira poderes para tanto.
Indefiro o requerimento da parte exequente de penhora do valor de R$ 31.500,00 nas contas bancárias da executada referente a multa pelo descumprimento da decisão liminar que determinou a baixa da dívida que constava em nome/CNPJ da exequente.
A astreintes constitui instrumento para forçar o rápido adimplemento da condenação à obrigação de fazer/não fazer.
Assim, diante do cumprimento voluntário da obrigação de fazer e de pagar (Id. 104210212 e 127259481), é indevida a aplicação da multa.
Além disso, a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes) não preclui e nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e, inclusive, na fase de execução, como no presente caso.
Sem prejuízo, tendo em vista a divergência entre as partes com relação ao possível valor remanescente do débito, determino a remessa dos autos a contadoria para o seu mister, anotando que deve ser adotado como parâmetro apenas a r. sentença de Id. 102891842 e o v. acórdão de Id. 127259475, bem como o pagamento voluntário pela parte executada de R$ 6.347,94 (Id. 127259482).
Vindo a planilha aos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Em havendo qualquer divergência acerca dos cálculos apresentados, determino a parte que traga aos autos planilha com os cálculos que achar devido, para, posterior, apreciação.
Int.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
05/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos a fim de que se proceda a intimação da parte EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado na petição de id. 128635397, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
12/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/09/2023 06:08
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:08
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:43
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:44
Devolvidos os autos
-
25/08/2023 18:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/08/2023 18:44
Juntada de despacho
-
25/08/2023 18:44
Juntada de despacho
-
25/08/2023 18:44
Juntada de petição
-
25/08/2023 18:44
Juntada de manifestação
-
25/08/2023 18:44
Juntada de acórdão
-
25/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
25/08/2023 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2023 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2023 18:44
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2023 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/03/2023 04:21
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 20:34
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 03:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 10:11
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2022 10:10
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2022 09:50, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 22:15
Recebidos os autos.
-
04/12/2022 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:17
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/12/2022 09:50, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
27/11/2022 05:32
Decorrido prazo de PECAS J G EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
01/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 14:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
-
28/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2022 18:54
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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