TJMT - 1049343-64.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:54
Recebidos os autos
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31/03/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 16:46
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 03:38
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:38
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 16/11/2022 23:59.
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29/10/2022 12:53
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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29/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049343-64.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: LIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Assim, entendo que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Arquive-se.
P.I.C. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
25/10/2022 15:43
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:43
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 19:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 14:06
Decisão interlocutória
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27/06/2022 17:26
Conclusos para decisão
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17/01/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2021 00:08
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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23/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 02:10
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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01/06/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:10
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2021 15:22
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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26/02/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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24/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:12
Conclusos para decisão
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14/12/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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