TJMT - 1018358-02.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:20
Devolvidos os autos
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28/09/2024 10:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA PAULA MARCIANO em 23/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/09/2024 23:59
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/08/2024 18:56
Processo Reativado
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27/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:39
Recebidos os autos
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18/03/2023 01:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 05:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/02/2023 03:01
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38).
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada (id nº 103896917) não se fez presente na audiência de Conciliação (ID 108096702).
Apesar de a parte autora ter comparecido aos autos com intuito de justificar a sua ausência ao ato conciliatório, a justificativa apresentada se encontra instruída com print de tela, porém, a imagem não possibilita a visualização de data e/ou hora, para averiguação de quando se deu a tentativa de acesso (ID 108114198).
Eis o breve resumo, dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Julgo.
O art. 51, inciso I, da lei 9.099/95 assim dispõe sobre essa situação: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, dispõe que o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
Assim, não havendo justificativa para ausência da parte autora à audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2023, às 16h30min, o processo deve ser extinto.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, §1º da Lei n. 9.099/95.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações por ventura baixadas, em razão da liminar aqui deferida.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e item 5.9.1 da CNGC (item 5.9.1, inciso III, da Seção 9), não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
14/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 18:51
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:51
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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24/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 14:13
Recebidos os autos.
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17/01/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/11/2022 00:22
Publicado Informação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018358-02.2022.8.11.0015 POLO ATIVO: REQUERENTE: PRISCILA PAULA MARCIANO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 03 Data: 24/01/2023 Hora: 16:30 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 14/11/2022 09:58:03 -
15/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:16
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 24/01/2023 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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01/11/2022 23:51
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1018358-02.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:PRISCILA PAULA MARCIANO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NEYLA GRANCE MARTINS POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 16/03/2023 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 28 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:55
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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28/10/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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