TJMT - 1034463-30.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:44
Juntada de Alvará
-
02/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:55
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 03:17
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034463-30.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: PAULO MELCHIOR DA SILVA SOSTER EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Dispensa-se o Relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n. 9099/95.
Fundamento e decido.
Extrai-se dos autos que o executado efetuou o pagamento da obrigação, conforme comprovante de Id. 116567162, tendo o exequente pugnado pela expedição de alvará (Id. 117925053).
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, opino pela extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925 do Código de Processo Civil.
Constata-se que existe requerimento para destaque de honorários contratuais devidamente e contrato de prestação de serviços colacionado no ID 68899763.
Assim, necessário o destacamento dos honorários contratuais.
Defiro a expedição de alvará judicial, devendo o Gestor observar os poderes no instrumento procuratório antes da sua confecção e o destaque de honorários conforme contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 68899763.
Após, arquive-se. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Várzea Grande/MT.
Marília Dioz Orione Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 19/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:13
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034463-30.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: PAULO MELCHIOR DA SILVA SOSTER EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 100300836) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 83260674, opondo-se somente a incidência de honorários sucumbenciais.
Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$735,40 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 04:58
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2022 17:37
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
12/05/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 12:36
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2022 18:58
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 04:24
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2021 11:38
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 01:57
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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