TJMT - 1001736-81.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:45
Juntada de Ofício
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10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2022 00:53
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001736-81.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CEZAR QUINZANI EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 100302417) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 83660752, opondo-se somente a incidência de honorários sucumbenciais.
Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$29.052,75 (vinte e nove mil e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Defiro o destacamento solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 04:58
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2022 12:50
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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20/05/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/05/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 03:21
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 09:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/04/2022 05:51
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 05:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 01:27
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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