TJMT - 1015925-64.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 30/04/2024 23:59
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/04/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 05:05
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante a juntada nos autos INTIMO a parte autora, pra juntar dados bancários pra expedição de alvará de levantamento no prazo de 05(cinco) dias sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 4 de março de 2024.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
04/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
04/03/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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14/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 02:00
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
01/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/07/2023 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2023 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/07/2023 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:52
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2023 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:39
Devolvidos os autos
-
27/02/2023 12:39
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/02/2023 12:39
Juntada de citação
-
27/02/2023 12:39
Juntada de citação
-
27/02/2023 12:39
Juntada de decisão
-
21/11/2022 14:10
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
15/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 04:03
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 03/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:52
Decorrido prazo de PHILIPPE THIAGO FIGUEIREDO em 03/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2022 09:39
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2022 20:57
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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