TJMT - 1029726-15.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 16/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:46
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:46
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/09/2024 02:11
Publicado Alvará em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:11
Publicado Alvará em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:10
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 27/06/2024 23:59
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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27/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 18:04
Processo Reativado
-
09/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:02
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 03:24
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1029726-15.2020.8.11.0003.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao acordo firmado entre as partes e devidamente homologado na decisão de id. 138266752, EXPEÇAM-SE os Alvarás Judiciais para liberação dos valores depositados referentes às 3ª e 4ª parcelas, que perfazem o valor total de R$ 17.895,37 (dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo o montante de R$ 8.947,69 (oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), com os acréscimos e correções, em favor da patrona do exequente e R$ 8.947,68 (oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com os acréscimos e correções, em favor do terceiro interessado José Jarbas, observando-se os dados bancários de id. 136367877 – Pág. 2 (Procurações: ids. 45760341 e 125618187).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
02/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE JARBAS GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 08:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1029726-15.2020.8.11.0003 POLO ATIVO: EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora e do terceiro interessado para, em cinco dias, se manifestarem sobre as petições e documentos (ID 136866713 e 138601694), informando a porcentagem que será transferida para cada um, conforme acordado no item IV, do acordo de id. 136367877, sob pena de arquivamento. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
18/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1029726-15.2020.8.11.0003.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos do reclamante para o fim de condenar a reclamada a restituir o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a título de danos materiais, bem como improcedente o pedido de indenização por danos morais (id. 53627722).
No id. 91807352 - Pág. 3, aportou aos autos Ofício da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS, solicitando a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos que o ora reclamante Eduardo tenha, no valor de até R$ 7.006,88 (sete mil, seis reais e oitenta e oito centavos), a fim de garantir a satisfação do crédito do exequente Abel Vieira Melo, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0803654-78.2021.8.12.0110.
Prosseguindo, foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela reclamada, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, com a condenação da parte reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação (id. 125416547).
No id. 125416553 - Pág. 3, aportou aos autos Ofício da 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, solicitando a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos que o ora reclamante Eduardo tenha, no valor de R$ 37.610,01 (trinta e sete mil, seiscentos e dez reais e um centavo), a fim de garantir a satisfação do crédito do exequente José Jarbas Gomes, nos autos da Execução n. 1003656-29.2018.8.11.0003.
Certidão de trânsito em julgado, no id. 125416554.
Por meio da manifestação de id. 125618183, José Jarbas Gomes requereu sua habilitação nos autos como terceiro interessado, bem como a intimação da reclamada para pagar o valor da condenação.
Pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, no id. 125835601.
Na mesma oportunidade, foi postulado o destaque dos honorários contratuais da patrona do exequente, no valor de R$ 17.082,84 (dezessete mil, oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em prioridade em relação às penhoras no rosto dos autos realizadas.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação (id. 126209972), a executada requereu o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, oportunidade em que juntou o comprovante de pagamento da entrada, correspondente a 30 % do valor da execução (ids. 128806739, 128807892 e 128807893).
Na manifestação de id. 128811562, José Jarbas Gomes reiterou o pedido de habilitação como terceiro interessado e manifestou concordância com o pagamento parcelado do débito pela parte executada.
Por meio da decisão de id. 129050843, foi determinada a habilitação do terceiro interessado José Jarbas, bem como a expedição de alvará para levantamento da entrada de 30% do valor da condenação em benefício do terceiro interessado José.
O exequente opôs embargos de declaração no id. 129144436, sob a alegação de que existe omissão, contradição ou obscuridade na decisão de id. 129050843, haja vista que a liberação do valor pago como entrada do parcelamento do crédito do exequente para o terceiro interessado José viola o direito da sua patrona de receber os seus honorários contratuais e sucumbenciais (fixados no julgamento do recurso inominado).
Na manifestação de id. 129146047, o exequente requereu: i) o indeferimento do pedido de parcelamento do débito, ii) a aplicação da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523 do CPC, intimando a executada a pagar o valor remanescente da condenação principal e dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 56.350,82 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), iii) o levantamento do valor depositado nos autos, na quantia de R$ 18.525,22 (dezoito mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), em benefício da advogada do exequente, para viabilizar o pagamentos dos honorários devidos.
A executada juntou comprovante de pagamento da 1ª parcela (ids. 131698362 e 131698366).
O exequente requereu a liberação do valor de R$ 25.624,26 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) em favor da sua causídica, a fim de adimplir o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais (id. 131796967).
A executada juntou comprovante de pagamento da 2ª parcela (ids. 134368355 e 134368356).
Reiteração de análise do pedido de id. 131796967, no id. 136015972.
No id. 136367877, o exequente, a causídica Keissiany Nadine Carvalho Caetano (credora dos honorários sucumbenciais e contratuais) e o terceiro interessado José Jarbas firmaram acordo para quitar o crédito da advogada Keissiany e quitar, parcialmente, o crédito do terceiro interessado José.
A executada juntou comprovante de pagamento da 3ª parcela (ids. 136866713 e 136866715). É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifica-se que além da penhora no rosto dos autos realizada em beneficio do terceiro interessado José Jarbas, existe, também, penhora no rosto dos autos realizada em prol do exequente Abel Vieira Melo.
Entretanto, em pesquisa ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, observa-se, na presente data, que o Cumprimento de Sentença n. 0803654-78.2021.8.12.0110 foi arquivado definitivamente, após a extinção da execução pela inércia da parte exequente (pesquisa anexa).
Desta forma, não existe objeção na homologação do acordo firmado pelas partes exequentes com o terceiro interessado José Jarbas, para o fim de dar a destinação do crédito que será recebido da executada de forma parcelada.
Assim, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id. 136367877).
Expeçam-se os Alvarás Judiciais para liberação dos valores depositados (Entrada de 30%: R$ 18.525,22, 1ª parcela: R$ 8.731,55 e 2ª parcela: R$ 8.818,00 – TOTAL: R$ 36.074,77), sendo o montante de R$ 18.037,38 (dezoito mil, trinta e sete reais e trinta e oito centavos), com os acréscimos e correções, em favor da patrona do exequente e R$ 18.037,38 (dezoito mil, trinta e sete reais e trinta e oito centavos), com os acréscimos e correções, em favor do terceiro interessado José Jarbas, observando-se os dados bancários de id. 136367877 – Pág. 2 (Procurações: ids. 45760341 e 125618187).
Em relação ao valor depositado pela executada, referente à 3ª parcela (ids. 136866713 e 136866715), aguarde-se a informação dos acordantes em relação à porcentagem que será transferida para cada um, conforme acordado no item IV, do acordo de id. 136367877 - Pág. 2.
Outrossim, considerando o teor do acordo de id. 136367877, reputo prejudicada a análise dos embargos de declaração (id. 129144436) e do pedido de indeferimento do parcelamento do valor exequendo pela parte executada (id. 129146047).
Após a quitação de todas as parcelas e a concordância dos exequentes, será extinta a execução pela satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
11/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:51
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:44
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:09
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1029726-15.2020.8.11.0003.
RECONVINTE: EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP Vistos, etc.
Da análise nos autos, verifico manifestação do terceiro interessado José Jarbas Gomes noticiando que fora determinado pelo juízo da 3° Vara Cível desta Comarca a efetivação da penhora no rosto destes autos, conforme Id 125416553.
Assim, habilite-se junto ao sistema PJE o terceiro interessado José Jarbas e sua procuradora.
Considerando que o cumprimento de sentença fora iniciado e houve a concordância do pagamento parcelado, determino o levantamento da entrada de 30 % depositado no Id 128806839, em favor de José Jarbas, expedindo-se para tanto, o competente alvará judicial, na conta indicado no Id 128811562. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
14/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 21:30
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:02
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 08:54
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:13
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
11/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:08
Devolvidos os autos
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
07/08/2023 15:08
Juntada de informação
-
07/08/2023 15:08
Juntada de acórdão
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:08
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 15:08
Juntada de petição
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/08/2023 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2023 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2023 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
06/02/2023 18:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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07/12/2022 13:58
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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15/11/2022 01:51
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 07/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:58
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:58
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 02:50
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:21
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:18
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2022 17:44
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 15:14
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 13:26
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:38
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/08/2022 20:47
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:16
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 06:37
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2022 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 02:43
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 02/06/2021 23:59.
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31/05/2021 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/03/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 06:53
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59.
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19/03/2021 15:20
Audiência de Conciliação realizada em 19/03/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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19/03/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 15:08
Audiência do art. 334 CPC.
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19/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 04:28
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2021 05:52
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59.
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01/02/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:08
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/02/2021 07:28
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59.
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31/01/2021 14:50
Decorrido prazo de KONDZILLA FILMES LTDA. - EPP em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 14:50
Decorrido prazo de EDUARDO JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59.
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28/01/2021 05:36
Publicado Despacho em 22/01/2021.
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28/01/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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07/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 19:45
Conclusos para despacho
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11/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Informação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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