TJMT - 1038228-12.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 22/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 15/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 01:24
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038228-12.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO RECONVINTE: FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
Por ausência de pagamento voluntário, foi concedido o pedido de penhora online, sendo frutífero.
O credor manifestou pela expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, pois o executado deixou de apresentar impugnação à execução.
Ressalto que a restrição fora integral e que o credor deixou de indicar eventual valor remanescente, assim, resta evidente a satisfação da execução.
Diante disso, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
DETERMINO a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado de R$ 265,73 em favor do credor na conta indicada no ID. 109724263.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após, arquive-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
23/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
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10/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
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07/08/2022 13:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:27
Processo Desarquivado
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30/06/2022 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2022 16:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/05/2022 20:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 20:50
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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25/05/2022 21:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 21:38
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 24/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:06
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
11/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:48
Não recebido o recurso de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ - CPF: *94.***.*12-87 (REQUERENTE).
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27/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 09:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ - CPF: *94.***.*12-87 (REQUERENTE).
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24/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/03/2022 10:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 18/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:30
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:39
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DE QUEIROZ em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2022 08:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 04:11
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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17/12/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2021 17:50
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2021 14:35
Audiência de Conciliação realizada em 24/11/2021 14:35 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/11/2021 14:33
Recebimento do CEJUSC.
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24/11/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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24/11/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 11:34
Recebidos os autos.
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23/11/2021 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 06:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:12
Audiência Conciliação juizado designada para 24/11/2021 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/09/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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