TJMT - 1041306-54.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PAMELLA SANCHES SEILER em 23/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de A.J. S. em 23/04/2024 23:59
-
10/04/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 09:39
Processo Reativado
-
25/03/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:32
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de A.J. S. em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PAMELLA SANCHES SEILER em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 15:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/04/2023 00:50
Decorrido prazo de A.J. S. em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/03/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 01:15
Decorrido prazo de A.J. S. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:07
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de PAMELLA SANCHES SEILER em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de A.J. S. em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 03:44
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:27
Decorrido prazo de A.J. S. em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:18
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2022 00:01
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1041306-54.2022.8.11.0041 Autor: A.J.
S. e outros Réu: BRADESCO SAUDE S/A Visto.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência sem Oitiva da Parte Contrária ajuizada por Archer Jacob Seiler, representado por sua genitora Pamella Sanches Seiler, em desfavor de Bradesco Saúde, alegando que o requerente foi diagnosticado como portador de Transtorno do espectro autista, sendo recomendado pela sua médica tratamento por meio de equipe multidisciplinar com psicóloga ABA ou DENVER 10HORAS/SEMANAIS, FONOAUDIOLOGIA, 2 HORAS/SEMANAIS, TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL (2X/SEMANA).
Assevera que os genitores do requerente vinham pagando o tratamento, contudo diante do aumento das terapias, torna-se inviável o custeio do tratamento e que ao solicitar o tratamento, a ré se manteve silente, sem entregar uma negativa de forma expressa.
Que a operadora solicitou que os requerentes entrassem em contato com as clínicas, as quais normalmente não possuem horário nem disponibilidade, ou quando há disponibilidade é de uma clínica distante que inviabiliza o tratamento, como foi o caso do autor que localizou uma clínica em Várzea Grande, o que não atende à necessidade.
Além disso, o tratamento vem sendo realizado por profissionais que já conhecem o autor e interromper o tratamento nesse momento traria dano ao seu desenvolvimento.
Aduz que mantém vínculo contratual desde o seu nascimento, dessa forma já cumpriu com todos os prazos carenciais.
Diante do exposto e da necessidade do tratamento requerem liminarmente: SEJA DEFERIDA A LIMINAR, SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, no sentido de determinar à requerida que promova a autorização e custeio do tratamento multidisciplinar do Requerente com profissionais que já o acompanham, vedando-se qualquer limitação de ordem quantitativa (número de sessões) e cobrança de coparticipação; Pois bem.
Tendo em vista que a parte autora informa que fora disponibilizado o tratamento em Várzea Grande/MT, o que restou confirmado pelo e-mail de id. 102556116, antes da análise do pedido de urgência, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a possibilidade de oferecer o tratamento na cidade de Cuiabá, conforme pretendido pelo reclamante.
Defiro o pedido de assistência judiciária à parte requerente. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
28/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/10/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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