TJMT - 1009015-15.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 18:12
Homologada a Transação
-
18/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:03
Decorrido prazo de DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:48
Decorrido prazo de DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA em 03/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 01:11
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 05:52
Decorrido prazo de DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA em 20/05/2025 23:59
-
17/05/2025 10:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
17/05/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/05/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 02:02
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 04:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 03:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/02/2025 01:53
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:42
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/10/2024 17:33
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/10/2024 17:33
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:21
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/09/2024 16:12
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/05/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
15/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
25/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:42
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 15:34
Apensado ao processo 1008193-89.2023.8.11.0004
-
01/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:25
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nos termos da CNGC e do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar os embargos à execução, no prazo de 15 dias. -
20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/08/2023 07:09
Decorrido prazo de OSMAR HONORIO DIAS em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
10/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
08/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:15
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 02:39
Decorrido prazo de OSMAR HONORIO DIAS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:39
Decorrido prazo de KALINE SANTOS FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 20:42
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:56
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
31/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
31/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
31/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1009015-15.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: KALINE SANTOS FERREIRA, OSMAR HONORIO DIAS
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
23/10/2022 09:34
Devolvidos os autos
-
23/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:34
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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