TJMT - 1007048-23.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:40
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
29/06/2023 16:39
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 13:15
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007048-23.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA VITAL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimado o exequente manifestou sua concordância, bem como o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 6 de junho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
06/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007048-23.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRE SILVA VITAL POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte exequente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 31 de maio de 2023.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
31/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007048-23.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRE SILVA VITAL POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo - ID nº 115448188, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 19 de abril de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, 372, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 214 -
19/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/04/2023 13:17
Juntada de certidão da contadoria
-
18/04/2023 01:55
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2023 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007048-23.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA VITAL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, HOMOLOGO o cálculo do débito apresentado pelo credor na petição inicial.
DETERMINO a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Desatendida a requisição, determino a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 14 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2023 23:59.
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24/02/2023 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2023 16:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 12:45
Devolvidos os autos
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08/02/2023 12:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/02/2023 12:45
Juntada de acórdão
-
08/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
08/02/2023 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
10/11/2022 14:53
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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10/11/2022 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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