TJMT - 1021697-08.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Goncalo Antunes de Barros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 00:00
Intimação
Órgão : 2ª Turma Recursal Temporária Recurso nº Origem : 1021697-08.2022.8.11.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Recorrente(s) : ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Recorrida(s) : LEILIANE PEREIRA DE SOUZA Relator : Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Vistos etc.
Trata-se de recurso inominado interposto pela recorrente ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (id. 155160414).
No id. 157487187, as partes entabularam acordo sobre o objeto da presente ação, pugnando pela sua homologação.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo anexado no id. nº 157487187, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, com arrimo no que dispõe o art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, alínea b, e art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que o não cumprimento do acordo ensejará pedido de execução nos próprios autos.
Ainda, resta prejudicada a análise do recurso interposto pela reclamada no id. 155160414.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com as cautelas e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Cuiabá-MT, 04 de abril de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto - 
                                            
05/04/2023 18:28
Baixa Definitiva
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05/04/2023 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 15:44
Homologada a Transação
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09/02/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:21
Decorrido prazo de LEILIANE PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Recurso nº 1021697-08.2022.8.11.0002.
Vistos etc.
Aguarde o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões pela parte recorrida.
Após, conclusos.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto - 
                                            
19/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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