TJMT - 1063012-19.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:19
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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23/03/2023 06:45
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:45
Decorrido prazo de ARISTIDES DIAS DE MOURA em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 03:56
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 10:34
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2023 01:41
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da correspondência devolvida. -
09/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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05/02/2023 00:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1063012-19.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ARISTIDES DIAS DE MOURA POLO PASSIVO: REU: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 10/04/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: LUCAS BOSCIONI BEARSI 24/01/2023 13:04:39 -
24/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 13:01
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/01/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2023 05:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:30
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/12/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 15:03
Expedição de Intimação eletrônica
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16/11/2022 06:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ARISTIDES DIAS DE MOURA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:19
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:19
Decorrido prazo de ARISTIDES DIAS DE MOURA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:13
Decorrido prazo de ARISTIDES DIAS DE MOURA em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 21:47
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1063012-19.2022.8.11.0001.
AUTOR: ARISTIDES DIAS DE MOURA REU: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial e recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil.
Trata-se de ação denominada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO por PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido LIMINAR pela inclusão de protesto junto ao Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, no valor de R$ 177,72 (Cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Relata o autor que não reconhece o débito que originou o protesto, notadamente quando afirma jamais ter tido qualquer relação jurídica com a empresa ré.
Afirma que houve várias tentativas de obter mais informações e solucionar o conflito junto à Reclamada, no entanto, todas restaram infrutíferas.
Requer a concessão de medida liminar no seguinte sentido: (...) Seja deferido o pedido liminar, para o fim de determinar ao 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Cuiabá para sustar, imediatamente, o protesto em nome do Autor, até decisão final do processo, e-mail: [email protected], endereço: Av.
Miguel Sutil, nº 8.388 - 1º andar - ed.
Avant Garden Business - Santa Rosa - Cuiabá - Mato Grosso - CEP: 78040-365; (...) Relatado, decido.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, de acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a sua concessão se faz necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A despeito dos argumentos trazidos pelo autor em sua súplica inicial, não vislumbro, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, com a plausibilidade mínima necessária, os pressupostos legais autorizativos de concessão da medida pleiteada initio litis.
Com efeito, não trouxe o autor, argumentos hábeis para caracterizar a devida exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito reclamado.
Pois bem, no caso em tela não resta preenchido um dos requisitos exigidos, mormente quando vislumbramos que o autor requerer que seja determinada em caráter de urgência, por força de medida liminar a baixa do protesto, porém, pela análise dos autos e das provas, é certo que possui conhecimento do referido apontamento desde janeiro do corrente ano, o que não configura urgência à tutela pretendida, vejamos: Além disso, é certo ainda que pelas provas carreadas aos autos, todas as tratativas administrativas para a solução da problemática estabelecida, se deram ainda em janeiro de 2022, inclusive a confecção de boletim de ocorrência, não demonstrando o autor, que durante o mês de janeiro, até a data da propositura da demanda, tenha emanado esforços para resolver a situação.
Sendo assim, não evidenciam os requisitos que ensejam o deferimento da tutela de urgência, qual seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pressuposto autorizador de concessão da medida.
Desta forma, e com fulcro no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADO, por ausência de preenchimento dos requisitos legais para sua concessão.
DA APLICAÇÃO DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O fato narrado na petição inicial deriva de relação de consumo, sendo direito do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.
Assim, defiro ainda, a inversão do ônus da prova em favor do Reclamante, com fulcro no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada, que será realizada através de videoconferência, ante a implantação do Juízo 100% digital.
Fica determinado que as partes deverão comparecer em local apropriado e com o uso da tecnologia apropriada, munidos de documentos pessoais que possam identificá-los.
Em caso de impossibilidade, deverá ser comunicado com até cinco dias anteriores a este Juízo.
Destarte, proceda-se a secretaria do Juízo a tomada das medidas necessárias para a disponibilização do link de acesso para a realização da audiência.
Cite-se a parte ré para que compareça à audiência já designada, com as advertências legais, devendo o AR ser expedido para o seguinte endereço: Rua Tomaz Gonzaga, nº 8, Bairro Liberdade, Conjunto 33, Cidade de São Paulo - SP, CEP: 01.506-020.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, sendo que, caso possua alguma discordância, a parte deverá fazê-lo expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo presumida a concordância.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
27/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:19
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1063012-19.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Protesto Indevido de Título]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ARISTIDES DIAS DE MOURA Endereço: RUA MINISTRO FERNANDO COSTA, 26, AREÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-295 POLO PASSIVO: Nome: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Endereço: AVENIDA PAES DE BARROS, 68, - ATÉ 1360 - LADO PAR, MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03114-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 25/01/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 24 de outubro de 2022 -
24/10/2022 18:31
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:48
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 13:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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