TJMT - 1005923-29.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 03:21
Recebidos os autos
-
14/01/2024 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 18:12
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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09/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:43
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:50
Juntada de Alvará
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23/11/2023 07:50
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sentença condenatória, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetuarem o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:34
Devolvidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/07/2023 15:34
Juntada de acórdão
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27/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:34
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/07/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
27/07/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2023 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 21:36
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
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12/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2023 01:25
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 17:05
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada em/para 19/09/2022 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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20/01/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:54
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:01
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
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13/11/2022 18:59
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:19
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUSA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:02
Publicado Citação em 31/10/2022.
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31/10/2022 16:26
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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31/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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29/10/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:23
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:22
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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20/10/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
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04/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:53
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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