TJMT - 1006195-98.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 07:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:59
Homologada a Transação
-
11/12/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 05:23
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 20:06
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:21
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 06:57
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:50
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:51
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:51
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:02
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2023 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 07:45
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 02:04
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 18:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/05/2023 07:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:32
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
05/02/2023 01:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 01:02
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
05/02/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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12/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2022 09:34
Conclusos para decisão
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02/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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22/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1006195-98.2021.811.0055
Vistos.
Compulsando os autos, no Id. 96596938, o antigo patrono da parte autora, Marcos Antônio de Almeida Ribeiro, requer seja reconhecido o seu direito ao recebimento dos honorários sucumbências, com o resguardo de tais valores em caso de bloqueio, a fim de assegurar o direito de cobrança da verba honorária em autos apartados.
A parte autora manifestou no Id. 99808353, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Pois bem.
Em primeiro plano, verifico que não tem respaldo o requerimento formulado no Id. 96596938 pelo digno advogado.
Isso porque, embora seja possível o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da causa que o advogado patrocina, a hipótese em tela refere-se a advogado destituído do mandato, devendo, pois, discutir a questão dos honorários sucumbenciais na via adequada.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA OU SUBSTITUIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS INCIDENTALMENTE E NOS PRÓPRIOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - No caso de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, com a renúncia do mandato, os honorários, se ainda devidos, somente poderão ser discutidos em procedimento próprio, face à existência de contrato entre as partes, não cabendo arbitramento pelo Juiz, nos próprios autos. - Recurso conhecido e provido”. (TJMG, Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Data de Julgamento: 11/02/2010) (negrito nosso) “PROCESSO CIVIL.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ANTIGO MANDATÁRIO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMANDA AUTÔNOMA. - O advogado, cujo mandato foi revogado, tem direito aos honorários, inclusive os sucumbenciais, se assim foi convencionado, desde que o prove e o requeira em ação própria. - Impossibilidade de se apreciar a questão nos próprios autos da ação de conhecimento em que houve a condenação e, menos ainda, em sede de agravo de instrumento, porque a lide se instaurará entre a parte originária e seu advogado primitivo, fugindo aos lindes da demanda originária. - Inexistindo estipulação ou acordo, o advogado destituído poderá pleitear seus direitos em ação autônoma de arbitramento, conforme previsto no art. 97, da Lei n.º 4.215/63, dispositivo reproduzido na Lei n.º 8.906/94, no art. 22, § 2º. - Agravo de instrumento a que se nega provimento”. (TRF-3 - AG: 63065 SP 2005.03.00.063065-9, Relator: JUIZA ANA PEZARINI, Data de Julgamento: 18/12/2006, Data de Publicação: DJU DATA:07/03/2007 PÁGINA: 307) (negrito nosso) Dessa forma, como se trata de advogado destituído, essa pretensão não poderá se dar nestes autos.
O peticionante, então, poderá se valer de demanda própria a fim de ver arbitrados os honorários requeridos, porque é questão entre ele e o antigo cliente, que não guarda relação com o objeto da lide, na medida em que não mais atua no processo.
Veja-se que não se está dizendo que o digno advogado peticionante tem ou não direito aos honorários, apenas que a via não é própria, inclusive, para tal discussão (se há ou não direito aos honorários).
Depois, é imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória, dando-se exata ciência ao contratante da pretensão do peticionante a fim de haja a correta discussão sobre a questão, bem como do abatimento dos valores que já foram eventualmente pagos.
Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado no Id. 96596938.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de Id. 95374016, nada mais requerido, AO ARQUIVO com as baixas a anotações de estilo.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 14 de outubro de 2022.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
14/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:37
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 17:11
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 19:53
Processo Desarquivado
-
17/09/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 10:05
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
17/09/2022 10:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 06:20
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:14
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Diante da certidão de decurso do prazo ID 90702574, promovo a intimação da parte autora para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. -
25/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Promovo a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, promover a juntada da guia de complementação das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, nos termos da certidão ID 88380537, no valor de R$ 1.860,80, cuja guia deverá ser expedida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Complementação de Diligência -> dados do processo, indicando o Oficial de Justiça ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO. -
29/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:08
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATIAS BRUNET em 17/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
16/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 05:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 14:10
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 06:03
Decorrido prazo de VITORIA NASCIMENTO MOLINA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 06:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 06:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 06:03
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
-
01/09/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 09/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/07/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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