TJMT - 1008762-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:42
Recebidos os autos
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04/03/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 16:17
Decorrido prazo de CLEIA BATISTA DA SILVA MELO em 06/10/2022 23:59.
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01/02/2023 01:01
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1008762-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELVEDERE II EXECUTADO: CLEIA BATISTA DA SILVA MELO, ALDEYR LIMA DE MELO Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.I.C.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
30/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 17:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2022 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 01/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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29/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC. -
20/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2022 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 21:06
Decorrido prazo de CLEIA BATISTA DA SILVA MELO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:05
Decorrido prazo de ALDEYR LIMA DE MELO em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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13/08/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:39
Decisão interlocutória
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11/05/2022 14:57
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 10:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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19/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 19:40
Conclusos para decisão
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18/02/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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