TJMT - 1008963-19.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
04/11/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
04/10/2024 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/10/2024 02:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 07/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IHAGO CANEDO COSTA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 11/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:13
Decorrido prazo de IHAGO CANEDO COSTA SILVA em 14/05/2024 23:59
-
09/05/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2024 17:46
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 15/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os presentes autos, intimando a parte Requerente nos termos do Art. 1.210 da CNGC para retirar a carta precatória para distribuição: "Expedida a carta precatória, intimar a parte para diligenciar o seu cumprimento em 10 (dez) dias, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. § 1º As custas das cartas precatórias expedidas para cumprimento entre Comarcas do Estado de Mato Grosso serão obrigatoriamente recolhidas no Juízo deprecante.§ 2º Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias da entrega da carta precatória, intimar a parte para comprovar a distribuição no Juízo deprecado." No que se refere à carta precatória a ser cumprida em outro Estado da Federação, deverá a parte interessada imprimir (baixar o arquivo) e promover seu cumprimento na comarca competente, devendo informar sua distribuição, neste feito, em até 30 dias.
O advogado poderá também recolher as custas de distribuição da carta precatória e juntar o comprovante nos autos, solicitando o envio da missiva à Comarca Deprecada via malote Digital pela Secretaria. -
08/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:55
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:53
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 04:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de IHAGO CANEDO COSTA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 22:55
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 04:56
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do Id. 112653593 e suspendo o feito por 30 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 06:44
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:04
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
14/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de IHAGO CANEDO COSTA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:15
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:15
Decorrido prazo de DANILO DI REZENDE BERNARDES em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 04:18
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 03:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:53
Decorrido prazo de IHAGO CANEDO COSTA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:53
Decorrido prazo de SEMENTES AGRO SOL LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:37
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
27/10/2022 16:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por SEMENTES AGRO SOL LTDA em face de IHAGO CANEDO COSTA SILVA, todos qualificados nos autos.
Ab initio, para recebimento da ação é obrigatório o preenchimento de determinados requisitos estampados na lei processual civil.
Dispõe os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, acerca dos documentos indispensáveis à propositura da ação e os defeitos e irregularidades na petição inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que na presente exordial, a parte não apresentou os atos constitutivos e as eventuais alterações societárias da empresa, sendo documento imprescindível para propositura da ação.
Outrossim, para a propositura da ação, é necessário que a parte exequente apresente procuração em seu nome por meio de seu advogado constituído.
Desta forma, emende-se a inicial, devendo a parte exequente anexar os atos constitutivos da empresa e procuração atualizada do patrono constituído, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
24/10/2022 15:19
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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