TJMT - 1001438-86.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 24/04/2025 23:59
-
28/03/2025 12:05
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (RECORRENTE) e não-provido
-
27/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2025 23:59
-
27/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:04
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2025 15:47
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/02/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO RICARDO KAHA em 07/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (RECORRENTE) e provido em parte
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06/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/11/2024 11:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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06/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:35
Baixa Definitiva
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23/06/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/06/2023 16:34
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO RICARDO KAHA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 11:16
Juntada de Petição de informações geográficas
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de declaração: 1001438-86.2022.8.11.0003 Embargante: PAULO RICARDO KAHA Embargada: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Recorrido em face do acórdão, através do qual foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela parte reclamada.
Pretende o embargante que seja corrigido o erro material, para que seja indicado como recorrente Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A e como recorrido Paulo Ricardo Kaha, pois no acórdão a indicação das partes se encontra invertida.
Em se tratando de Embargos de Declaração, deve ser analisado se há no acórdão a alegada omissão, obscuridade ou contradição, pois o referido recurso tem rígidos contornos processuais.
Assim determina o artigo 48 da Lei n. 9.099/95 e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Do cabeçalho do acórdão constam as seguintes informações: Número Único: 1001438-86.2022.8.11.0003 Classe: RECURSO INOMINADO (460) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, DES(A).
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, DES(A).
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA] Parte(s): [PAULO RICARDO KAHA - CPF: *22.***.*90-90 (RECORRENTE), AUGUSTO MATHIAS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*19-90 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (RECORRIDO), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: *78.***.*85-38 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Desta forma, acolho a pretensão dos aclaratórios, para corrigir o erro material, devendo constar o seguinte: Número Único: 1001438-86.2022.8.11.0003 Classe: RECURSO INOMINADO (460) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, DES(A).
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, DES(A).
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA] Parte(s): ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (RECORRENTE), GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - CPF: *53.***.*49-80 (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: *78.***.*85-38 (ADVOGADO), PAULO RICARDO KAHA - CPF: *22.***.*90-90 (RECORRIDO), AUGUSTO MATHIAS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*19-90 (ADVOGADO).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
No mais, persiste a decisão embargada tal como foi lançada.
Intime-se.
Preclusa a via recursal, devolvam-se os autos à origem.
Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator -
26/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2023 17:13
Conhecido o recurso de PAULO RICARDO KAHA - CPF: *22.***.*90-90 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/05/2023 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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