TJMT - 1009008-51.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 02:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/03/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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19/11/2024 02:07
Decorrido prazo de DIVINA MONTEIRO DE BARROS em 18/11/2024 23:59
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19/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 18/11/2024 23:59
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01/11/2024 02:09
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 12:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:54
Recebimento do CEJUSC.
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21/10/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada em/para 21/10/2024 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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21/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:49
Recebidos os autos.
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17/10/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 14/10/2024 23:59
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22/09/2024 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 14:09
Audiência de conciliação designada em/para 21/10/2024 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos
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18/08/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:32
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 08/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de DIVINA MONTEIRO DE BARROS em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de DIVINA MONTEIRO DE BARROS em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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29/03/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2024 15:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/03/2024 15:52
Recebimento do CEJUSC.
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27/03/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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27/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:18
Recebidos os autos.
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25/03/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de DIVINA MONTEIRO DE BARROS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART PROCESSO n. 1009008-51.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 30.180,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DIVINA MONTEIRO DE BARROS Endereço: Rua Beira Rio, s/n, Jardim das Oliveiras, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 297, - LADO ÍMPAR, REPÚBLICA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01042-001 Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA (fuso horário oficial de Mato Grosso), que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 01 - JEC CÁCERES Data: 27/03/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Caso não consiga acessar mediante o link acima, ou tenha interesse na obtenção do link na íntegra, deverá acessar o site acima do Portal de Audiências de Conciliação dos Juizados Especiais, atualizar a página, selecionar a opção "SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA", escolher a cidade de Cáceres- MT e após "SALA 01 - JEC CÁCERES", posteriormente escolher a opção no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CÁCERES, 12 de março de 2024. -
12/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 15:55
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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20/10/2023 20:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:30
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:58
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:58
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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11/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1009008-51.2021.8.11.0006 Autor (a, s): Divina Monteiro de Barros Réu (é, s): MBM Previdência Privada
Vistos.
Considerando que não houve, até o presente momento, a devida citação da requerida MBM Previdência Privada, DETERMINO a sua citação no endereço Rua Barão de Itapetininga, n° 297, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01042-001.
DETERMINO, outrossim, à Sra.
Gestora que providencie com a designação da audiência de conciliação e, após, intimem-se as partes.
Por fim, considerando a transação realizada nos autos, DETERMINO a exclusão da requerida Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A do polo passivo da demanda.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Cáceres, 6 de setembro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
06/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:27
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:27
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:20
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1009008-51.2021.8.11.0006 Vistos etc., Infere-se dos autos que a obrigação foi cumprida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Tudo cumprido, ao arquivo.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2023 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2023 04:49
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 03:06
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo nº: 1009008-51.2021.8.11.0006 Requerente: AUTOR: DIVINA MONTEIRO DE BARROS Requerido: REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres – MT, 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 16:58
Homologada a Transação
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12/07/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada em/para 12/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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12/07/2023 16:13
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 05:13
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 11:59
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 01:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 12/07/2023 15:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (66) 9 9925-5415 OU (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
12/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:55
Audiência de conciliação designada em/para 12/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1009008-51.2021.8.11.0006.
AUTOR: DIVINA MONTEIRO DE BARROS REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Vistos, etc.
Providencie a secretaria nova tentativa de citação do requerido MBM Previdência Privada.
Sendo positiva a diligência, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação entre a Autora e referida Requerida.
Caso contrário, sendo a diligência negativa, tem a parte Autora o prazo de 5 dias para manifestar nos autos.
Cumpra-se.
CÁCERES, 21 de outubro de 2022.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
21/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 10:18
Processo Desarquivado
-
27/02/2022 10:18
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2022 10:18
Decorrido prazo de DIVINA MONTEIRO DE BARROS em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:32
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/02/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 15:44
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
07/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 14/02/2022 15:00.
-
19/11/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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