TJMT - 1001732-12.2021.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
07/06/2024 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Campo Grande 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
-
07/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte Deprecante, para manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que é de direito, sob pena de devolução Chapada dos Guimarães-MT, 04 de Dezembro de 2023. -
04/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:57
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte Deprecante, para manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que é de direito.
Chapada dos Guimarães-MT, 11/10/2023. -
11/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 17/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001732-12.2021.8.11.0024 DEPRECANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I DEPRECADO: ALFREDO ZAMPIERI FILHO Visto e bem examinado.
Trato de CARTA PRECATÓRIA/DEPRECATA para a avaliação de imóvel rural cuja localização sequer a parte sabe onde fica e, diante disso, pugna pela expedição de ofícios aos INCRA e Prefeitura local.
Ocorre que as diligências para a individualização e localização do imóvel podem e devem ser realizadas diretamente pela parte, não sendo matéria de reserva de jurisdição, mormente quando sequer demonstrou a tentativa de solução/sanatória extrajudicial e eventual negativa.
Isso posto, DETERMINO a intimação da parte credora/exequente, na pessoa do(a) advogado(a) - CPC, art. 269 e ss. -, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove pertencer o imóvel rural a ser avaliado à Comarca de Chapada dos Guimarães e, em caso negativo ou decurso do prazo in albis, com as homenagens, cautelas e baixas, devolva à origem.
Diversamente, indicado local na Comarca, expeça o necessário para atingir a finalidade da carta precatória – CPC, art. 237, III -, atendendo o disposto na legislação pertinente – CPC, art. 260 e ss. - e regulamentação específica da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
Em caso de realização de citação ou intimação - atos de comunicação -, DETERMINO que seja imediatamente informado, por meio eletrônico, ao juízo deprecante – CPC, art. 232 e 915, § 4º.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
24/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 10:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
impulsiono o presente feito em cumprimento as determinações legais, intimando o advogado do requerente, pela imprensa, para no prazo legal manifestar quanto a certidão do oficial de justiça.
ID. 95646943. -
26/10/2022 07:50
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2022 07:35
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:25
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 02:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/08/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063343-98.2022.8.11.0001
Jonathan Samuel de Almeida Cavalcante
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Aluisio de Castro Lessa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2022 07:28
Processo nº 0000341-16.2006.8.11.0040
Irineu Roveda Junior
Fabio Luis Dalsoquio
Advogado: Elisiane Bottega
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/02/2006 00:00
Processo nº 0000218-57.2018.8.11.0085
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Felipe Augusto Vieira
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2018 00:00
Processo nº 0001769-11.2017.8.11.0052
Geraldo Rodrigues dos Santos
Creuza Batista dos Santos
Advogado: Eduardo Pimenta de Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2017 00:00
Processo nº 1004562-64.2021.8.11.0051
Deise Cristina Lorenzett Poleto
Advogado: Demercio Luiz Gueno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2021 08:20