TJMT - 1021359-24.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/06/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:16
Recebidos os autos
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27/11/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 02:16
Decorrido prazo de ARTULINO VALERIO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:52
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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31/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
27/10/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1021359-24.2016.8.11.0041 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: ARTULINO VALERIO DA SILVA Vistos etc.
Aportou-se notícia nos autos de autocomposição dos entre as partes litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito (cf. id. 99909285). É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, por meio do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, pelo que, ainda SUSPENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, inciso II, do NCPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento.
P.
I.
C.
Cuiabá, 21 de outubro de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:02
Homologada a Transação
-
10/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 23:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 12:15
Decorrido prazo de ARTULINO VALERIO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:29
Decorrido prazo de ARTULINO VALERIO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 06:43
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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30/04/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
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27/04/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2020 10:27
Conclusos para decisão
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20/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
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06/04/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 19:37
Homologada a Transação
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28/03/2020 19:44
Decorrido prazo de ARTULINO VALERIO DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:20
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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27/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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12/03/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 16:25
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 16:28
Arquivado Provisoramente
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01/09/2018 22:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 08/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 22:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 08/08/2018 23:59:59.
-
12/08/2018 01:38
Publicado Decisão em 16/07/2018.
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12/08/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2018 15:41
Conclusos para decisão
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23/05/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/04/2018 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 20/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 20/04/2018 23:59:59.
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29/03/2018 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:42
Publicado Decisão em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 15:45
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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23/03/2018 15:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/03/2018 16:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/08/2017 23:59:59.
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15/08/2017 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2017 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/02/2017 23:59:59.
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11/12/2016 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2016.
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11/12/2016 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 16:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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