TJMT - 1016654-87.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:53
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha e Alvará 1016654-87.2022.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁ assinado eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. - 
                                            
22/06/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 15:10
Juntada de Alvará
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19/06/2023 15:40
Expedição de Formal de partilha
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16/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016654-87.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM do ESPÓLIO de VILMAR ALVES BORGES, sendo requerente e inventariante ZENAIDE DOS SANTOS CARVALHO BORGES, qualificados.
Em análise dos autos, extrai-se que o mesmo se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal (Ids. 89728090, 89729641 e 89729643), bem como certidão negativa de testamento em nome do de cujus (Id. 89728087).
Apresentou-se o plano de partilha na forma legal (Id. 112407777), ao que se seguiu manifestação da Fazenda Pública aduzindo seu desinteresse na causa (Id. 92695734).
Foram encartadas, ainda, os documentos relativos ao imóvel e veículos arrolados, os quais estão devidamente registrados em nome do falecido e livres de quaisquer ônus (Ids. 89728085 e 91288994).
Por derradeiro, o Ministério Público se manifestou pela homologação da partilha.
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pelo falecido VILMAR ALVES BORGES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Preclusa a via recursal, expeçam-se: a) FORMAL DE PARTILHA, nos moldes do plano de partilha de Id. 112407777 b) ALVARÁ, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando a inventariante a alienar os veículos Honda/CG 125 Fan, placa NJF3656 e VW Fox, placa QBD3351, melhores descritos nos Ids. 91288993 e 91288994) de propriedade do falecido VILMAR ALVES BORGES (CPF: *21.***.*39-72), podendo, para tanto, subscrever todos os documentos necessários e relacionados a efetivação da pretensão perante os Órgãos Públicos competentes.
Fica o órgão público competente autorizado a deixar de dar cumprimento ao alvará judicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (bloqueio judicial do veiculo via RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária / arrendamento mercantil, etc.).
Outrossim, faça constar do alvará que a autorização judicial em questão não eximirá o proprietário do veículo do pagamento de multas ou impostos porventura pendentes no ato da transmissão.
Sem custas, eis que foram deferidos os benefícios da Assistência Judiciária (Id. 90609545).
Honorários inaplicáveis.
Promova-se a retificação da classe processual para que passe a constar como ARROLAMENTO COMUM, para fins estatísticos.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 17 de maio de 2023.
CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito - 
                                            
23/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2023 17:07
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/05/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 05:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016654-87.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para que em até 15 dias adeque o plano de partilha nos moldes aponteados pelo parquet ao Id. 107990283, bem como para que deposite a quantia referente ao quinhão do herdeiro menor sobre os veículos do espólio, o que há de ser feito em conta aberta exclusivamente em seu nome.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito - 
                                            
17/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:03
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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28/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
1016654-87.2022.8.11.0003 IMPULSIONO os autos para intimar parte autora, via causídico, para manifestar sobre o parecer ministerial id. 101835639 requerendo regular prosseguimento do feito, em quinze dias. - 
                                            
20/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2022 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 05:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
12/07/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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