TJMT - 1035094-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:49
Juntada de Alvará
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19/02/2024 17:58
Juntada de Alvará
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30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
No id. 128775871, consta certidão de envio dos autos ao gabinete para apreciação do pedido de destaque dos honorários contratuais.
No id. 116149690, pelo Juízo foi prolatada sentença homologatória, nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 7.713,05 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Destaque-se 20% do valor homologado a título de honorários contratuais.” (destaquei) Consta prolação de sentença extintiva da execução, já transitada em julgado em 11/08/2023, determinando a expedição de alvarás (id. 123599086).
Pois bem, da análise dos autos, vê-se que a sentença homologatória lançada (id. 116149690), deferiu o destaque dos honorários contratuais.
Ainda, consta no cálculo elaborado pela contadoria (id. 118137765) o percentual destacado, conforme constou na sentença homologatória lançada nos autos (id. 116149690).
Desse modo, cumpra-se integralmente a sentença extintiva prolatada no id. 123599086. Às providências de estilo.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
15/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:19
Decorrido prazo de WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035094-40.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado informa o pagamento e o exequente pugna pela expedição da competente ordem de pagamento.
Pois bem.
Sem delongas, considerando a comprovação nos autos, dou por satisfeita a obrigação, de modo que se JULGA e se DECLARA EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito Designada -
24/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:06
Decorrido prazo de WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:18
Decorrido prazo de WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:54
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035094-40.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: WEKCERLLEY BENEVIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 7.713,05, consoante planilha de cálculo do ID n. 110554357.
Contrato de honorários anexado em ID n. 110554356.
Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 7.713,05 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Destaque-se 20% do valor homologado a título de honorários contratuais.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
26/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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26/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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26/02/2023 18:53
Decisão interlocutória
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22/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
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22/02/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2023 16:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:20
Devolvidos os autos
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31/01/2023 16:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/01/2023 16:20
Juntada de acórdão
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31/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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31/01/2023 16:20
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:20
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:20
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/09/2022 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 10:44
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
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02/09/2022 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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18/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 04:43
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:47
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 07:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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03/06/2022 13:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/06/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 03:29
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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