TJMT - 1012907-32.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:25
Decorrido prazo de KABAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 06:09
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 15:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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27/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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28/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:25
Desentranhado o documento
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28/09/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 09:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/09/2023 09:22
Juntada de Petição de recurso especial
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de KABAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 10:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGADO) e não-provido
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01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:13
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 10:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:37
Publicado Acórdão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMPROCEDÊNCIA – JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS – ÍNDICES POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – IRRELEVÂNCIA – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO – PEDIDO PREJUDICADO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E CADASTRO – VALIDADE – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO – TEMA 958 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCABIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE – EXCLUSÃO DA MULTA DO §2º DO ART. 1026 DO CPC/15 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pactuados os juros remuneratórios anuais em percentual pouco acima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período e espécie de contrato bancário em questão, sem que evidenciada a flagrante abusividade, devem ser estes mantidos.
Precedentes do STJ- AgRg no AREsp 556.761/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015).
Se não há previsão de incidência de Comissão de Permanência ou sua cobrança no contrato em discussão, resta prejudicado o pedido para exclusão de tal encargo.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo de n.º 1.578.553/SP – TEMA 958, não há ilegalidade na cobrança em contrato bancário ou repasse de despesa com o registro do contrato, (i) desde que não haja abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado, (ii) e ressalvada a possibilidade de controle da onerosidade excessiva no caso concreto.
Ainda consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo de n.º REsp n. 1251331-RS, é válida a pactuação da tarifa de cadastro, nos moldes da CMN 3.919/2010, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor e a instituição financeira (STJ, Súmula nº 566).
Se o contrato sob revisão não padece de qualquer abusividade ou ilegalidade nos encargos de normalidade, não há se falar em devolução de valores que não se comprovou ter pagado a maior.
Em não havendo qualquer abusividade na taxa dos juros remuneratórios contratada (período de normalidade), não há falar-se em descaracterização da mora.
Ainda que os Embargos Declaratórios opostos não sejam acolhidos em face da ausência dos requisitos previstos pelo artigo 1022 do CPC/15, a multa pecuniária prevista no §2º do artigo 1026 do referido Codex somente poderá ser aplicada se presente o intento protelatório do embargante, o que no caso não ocorreu.- -
25/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 06:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 06:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 06:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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21/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de KABAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:40
Publicado Intimação de pauta em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 21:57
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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