TJMT - 1005448-13.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/02/2023 00:27
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 05:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1005448-13.2021.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 5 a 10 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 19 de janeiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
19/01/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005448-13.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
19/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 09:22
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:10
Conclusos para decisão
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12/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 05:43
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 02:46
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUZA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 06:57
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:57
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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02/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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02/11/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 08:22
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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29/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1005448-13.2021.8.11.0003 Reclamante/ Exequente: LUCAS GONÇALVES DE SOUZA Reclamada/Executada: OI MÓVEL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante se extrai dos andamentos processuais, verifica-se que o feito se encontra em fase de “Cumprimento de Sentença” (Id. 81164141).
Após ter sido intimada para promover o pagamento voluntário da condenação (a qual, segundo cálculos apresentados pelo Exequente no Id. 79802116, seria supostamente representada pelo montante atualizado de R$ 3.056,75), a Executada apresentou uma manifestação de “Embargos à Execução/Impugnação ao Cumprimento de Sentença” (Id. 81651417) sustentando que o débito se encontra adimplido desde 08/09/2021 (Id. 81651419), bem como, que não concorda com os cálculos apresentados pelo Exequente e ainda, que assiste ao mesmo o direito de reivindicar a importância remanescente de apenas R$ 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos).
Inicialmente, oportuno transcrever o que resta disposto na Súmula 10 da Turma Recursal Única de MT: “SÚMULA 10: Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora, sendo o recurso cabível o inominado; ”. (Destaquei).
Ademais, imperioso fazer menção ao Enunciado nº 117 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).”. (Destaquei).
Concatenando os dispositivos supracitados ao caso em comento, bem como, atento ao comprovante de depósito vinculado ao Id. 81651419, verifica-se que a Executada há tempos consignou em juízo o valor correspondente ao que a mesma entendia como sendo devido (R$ 2.420,00), no entanto, simplesmente ignorou a necessidade de garantir integralmente o juízo (nos termos do montante que está sendo exigido pelo Exequente) para, em momento posterior, impugnar o pleito de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando a ausência de segurança prévia do juízo pela Executada (no que concerne ao valor integral que está sendo exigido pelo Exequente), ou seja, justamente um pressuposto de admissibilidade da manifestação apresentada, tenho que outro caminho não há a ser trilhado, senão deixar de receber o incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
A fim de corroborar a sucinta fundamentação exarada no presente pronunciamento, segue abaixo, por analogia, uma decisão proveniente do TJRS: “RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE BEM OFERTADO À PENHORA QUE POSSUI VALOR DE MERCADO INFERIOR A 50% DO CRÉDITO EXEQUENDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS, PREVISTO NO ARTIGO 53, § 1º, DA LEI 9099/95 NÃO PREENCHIDO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
INCIDENTE EXTINTO SEM MÉRITO, DE OFÍCIO.RECURSO PREJUDICADO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*04-20 RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 09/12/2021, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 13/12/2021).”. (Destaquei).
Dispositivo: Ante o exposto, em não havendo garantia integral do juízo por parte da Executada, JULGO EXTINTA a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada nos autos.
Ademais, tendo em vista que o montante depositado pela Executada (Id. 81651419) se revelou incontroverso, DETERMINO que o mesmo seja liberado em favor do Exequente mediante a expedição do competente “Alvará de Levantamento”.
Por derradeiro, DETERMINO para que a Executada seja devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do saldo remanescente devido ao Exequente, sob pena de eventual penhora de valores.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a presente minuta de sentença para homologação da MM.
Juíza Togada.
Kleber Corrêa de Arruda Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
24/10/2022 14:03
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2022 14:03
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 00:56
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 07:53
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:59
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/04/2022 03:15
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:28
Processo Desarquivado
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16/03/2022 18:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/02/2022 10:15
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:14
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 13:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 04:54
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:44
Juntada de despacho
-
06/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/09/2021 19:38
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 05:05
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2021 07:03
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2021 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2021 17:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 09/06/2021 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/06/2021 10:51
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/06/2021 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 02:26
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 06/05/2021 23:59.
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15/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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13/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
11/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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