TJMT - 1025268-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 02:06
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025268-87.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: EVA GONCALVES RAMOS EXECUTADA: OI S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente a R$ 9.840,54 (nove mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos (ID. 109749793).
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
14/04/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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12/02/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. - 
                                            
02/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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27/11/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 07:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2022 23:59.
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28/10/2022 07:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 06:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 09:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/09/2022 17:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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22/09/2022 17:50
Juntada de acórdão
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22/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2022 17:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
22/09/2022 17:50
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
22/09/2022 17:50
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
22/09/2022 17:50
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
26/07/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2022 06:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2022 08:53
Publicado Decisão em 12/07/2022.
 - 
                                            
12/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
 - 
                                            
08/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
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03/07/2022 06:23
Decorrido prazo de EVA GONCALVES RAMOS em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 05:59
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
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10/06/2022 05:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
03/06/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/06/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:58
Recebimento do CEJUSC.
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01/06/2022 13:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:40
Recebidos os autos.
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26/05/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2022 09:51
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:05
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2022 13:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/03/2022 00:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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