TJMT - 1020095-19.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:28
Recebidos os autos
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21/11/2022 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2022 20:37
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 10/11/2022 23:59.
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13/11/2022 20:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:09
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:09
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 13:35
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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28/10/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1020095-19.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA EMILIA DE SOUZA REQUERIDO: LOJAS AVENIDA S.A, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve depósito judicial voluntário id. 96318034 e anexos.
Intimada, a Exequente se deu por satisfeita requerendo o arquivamento dos autos, após a liberação do crédito vinculado nos autos, tornando-os incontroversos.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Expeça-se alvará de levantamento à parte Exequente, no valor de R$ 5.977,07 (R$ 2.047,77 + R$ 3.929,30), na conta indicada no id. 96336995 (Agência 0001, Conta Corrente 81406766-6, BANCO 0260 - NU Pagamentos S.A (NUBANK), PIX CNPJ 43.***.***/0001-49, Ana Marcia Soares Modesto Bastos Sociedade Individual de Advocacia - Modesto Bastos Advocacia) Alvará Finalizado - 20221021153225000066 Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
21/10/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2022 11:42
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 21:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:56
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:56
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 07:58
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 07:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/09/2022 18:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/09/2022 18:16
Juntada de acórdão
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08/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:16
Juntada de contestação
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02/09/2021 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2021 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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01/09/2021 10:31
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 16:11
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2021 13:14
Publicado Sentença em 17/08/2021.
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17/08/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2021 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2021 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2021 17:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 17:23
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2021 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/06/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 04:46
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 03:43
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:01
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 17:27
Conclusos para decisão
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21/05/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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