TJMT - 1007065-59.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
18/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
02/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2024 23:59
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2024 23:59
-
15/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1007065-59.2022.8.11.0007 AUTOR(A): ZILDA RODRIGUES GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em pesquisa a sistemas processuais eletrônicos, constata-se a existência de ao menos quatro outros processos judiciais em nome da parte requerente, com possível identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação ao presente feito.
Os processos são os seguintes: a) 1005115-20.2019.8.11.0007 (3ª Vara de Alta Floresta); b) 1003367-16.2020.8.11.0007 (3 ª Vara de Alta Floresta); c) 1007492-90.2021.8.11.0007 (1ª Vara de Alta Floresta); e d) 10016667920184013603 (Subseção Judiciária de Sinop).
Por outro lado, o requerido aduziu coisa julgada no id. 137257261.
Destarte, ante a possível caracterização de litispendência ou coisa julgada, converto o julgamento em diligência e oportunizo manifestação à parte autora, no prazo 5 dias, em conformidade com a previsão do art. 9º do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
28/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007065-59.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): ZILDA RODRIGUES GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária para restabelecimento de auxílio doença por invalidez – conversão em aposentadoria por invalidez c/c tutela antecipada proposta por Zilda Rodrigues Guedes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos.
Recebida a exordial, foi determinada a realização de perícia médica (ID. 101987816).
Laudo pericial carreado aos autos - ID. 112159792.
Conforme determinado ao ID. 120514287, a parte autora apresentou novo requerimento administrativo ao ID. 125061569.
O requerido apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido inicial (ID. 125923583).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento.
Decido.
Aguarde-se o deslinde do processo administrativo, eis que o atendimento presencial ocorrerá em 01 de março de 2024.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
30/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 04:03
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007065-59.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): ZILDA RODRIGUES GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Em análise aos autos de nº 1007492-90.2021.8.11.0007 junto a 1ª Vara Cível desta Comarca, vislumbro que a parte autora demanda em face da autarquia requerida, sendo a mesma causa de pedir e pedidos idênticos decorrentes dos mesmos requerimentos administrativos (NB 6294253598 e NB 6243054903) vide ID 73080419 do processo já sentenciado, e ID 101935511 deste processo.
Todavia, entendo que cabe à parte autora apresentar novo requerimento administrativo, a fim de demonstrar sua pretensão.
Ante o exposto, oportunizo à parte autora a juntada de novo requerimento administrativo, no prazo de 15 dias, conforme art. 435, do CPC.
Após, conceda-se vistas à parte Requerida.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
10/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 21:32
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007065-59.2022.8.11.0007 ZILDA RODRIGUES GUEDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos acerca da petição ID 113586855 e documentos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 3 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
03/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/02/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007065-59.2022.8.11.0007 ZILDA RODRIGUES GUEDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar o Procurador da parte autora acerca da perícia médica designada para o dia 11/02/2023, às 09:15 horas nas dependências do Hospital Geral Alta Floresta, com o(a) médico(a) perito(a) Fernanda Sutilo Martins, bem como para que providencie a notificação da parte autora para comparecer na data e local da perícia munido(a) de documentos pessoais, nomes de medicamentos que faz uso e exames médicos que possua capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde. -
04/02/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 12:56
Expedição de Mandado
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 22:23
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
31/10/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 15:46
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
29/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007065-59.2022.8.11.0007 ZILDA RODRIGUES GUEDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar o Procurador da parte autora acerca da perícia médica designada para o dia 25/11/2022, às 09:00 horas nas dependências do Hospital Geral Alta Floresta, com o(a) médico(a) perito(a) Fernanda Sutilo Martins, bem como para que providencie a notificação da parte autora para comparecer na data e local da perícia munido(a) de documentos pessoais, nomes de medicamentos que faz uso e exames médicos que possua capazes de embasar ou colaborar na determinação da alegada condição de saúde.
Nada mais havendo encerro o presente.
Alta Floresta, 26 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente KAROLINE EVELYN MARTINS Estagiária -
26/10/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007065-59.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): ZILDA RODRIGUES GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
Ademais, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoas físicas) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC/2015.
Entendo necessário, para análise do pedido de antecipação de tutela antecipada, a realização de perícia médica.
In casu, nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO como perita judicial a Dra.
Fernanda Sutilo Martins, CRM/MT 4232, que poderá ser encontrado nas dependências do Hospital Geral de Alta Floresta/MT, nestes termos, FIXO os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), em observância à tabela V da Resolução nº 232/2016-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pelo perito nomeado, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
ENCAMINHE-SE a Sra.
Perita cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos deste Juízo e da parte ré (cuja cópia se encontra encartada no ofício supra mencionado, arquivado na Secretaria da Vara).
Estabeleço como QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) A parte autora é incapacitada para trabalhar? c) A incapacidade da parte autora para o trabalho é parcial ou total? Explique. d) A incapacidade da parte autora para o trabalho é permanente ou temporária? Caso temporária, por quanto tempo é a incapacidade da autora? e) Havendo incapacidade, aproximadamente desde quando ela existe? f) A deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora encontra-se em fase evolutiva ou residual? g) Constatada a incapacidade para o trabalho e, não sendo possível precisar a época aproximada do advento desta (a incapacidade), pode-se afirmar que tal incapacidade decorre da evolução/agravamento da deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora? h) Qual a atividade laboral da parte autora? Desde quando exerce essa atividade? i) A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral ou apenas para a atividade habitual da parte autora? É possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência, considerando o grau de instrução da autora, suas condições financeiras, idade e acesso a atividades de reabilitação? j) A parte autora é incapaz para a vida independente? k) A deficiência/moléstia de que é portadora a parte autora traz limitações em sua vida? Que tipos de limitações? l) Existe tratamento para o mal da parte autora? Caso positivo, qual o valor aproximado do tratamento? m) O tratamento traz efeitos colaterais? Quais? n) Esses efeitos colaterais impedem que a parte autora exerça alguma atividade braçal? Uma vez designada data para realização da perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer no local, dia e horário designados para se submeter ao exame pericial.
Após a juntada do laudo, com o encaminhamento dos autos, CITE-SE o requerido, devendo constar as advertências do artigo 344 do CPC e que o prazo para contestar será em dobro, ou seja, 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 183 do CPC.
No mesmo ato da citação, INTIME-SE o requerido para se manifestar acerca do laudo médico, consignando que o silêncio importará na presunção de concordância com o laudo pericial.
Posteriormente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia, quando poderá, se for o caso, impugnar documentos e teses levantadas na contestação.
Com a manifestação das partes sobre o laudo pericial ou decorrido o prazo “in albis” para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais no sistema da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, conforme Resolução nº 00305/2014-CJF.
Por fim, façam os autos CONCLUSOS para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito -
20/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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