TJMT - 1001346-45.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
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30/01/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DA SILVA em 03/04/2024 23:59
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06/03/2024 00:37
Publicado Citação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA DE BRASNORTE AVENIDA GENERAL OSÓRIO, 363, TELEFONE: (66) 3592 2287, CENTRO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 1001346-45.2021.8.11.0100 Valor da Causa: R$ 3.484,69 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE BRASNORTE Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ROSINEIDE RAMOS DA SILVA Endereço: RUA ARLINDO ANTONIO MAYER, 760, AEROPORTO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado (s) acima qualificado (s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da petição inicial (disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento), para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração deste edital, pagar o débito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos foram necessários para a satisfação da dívida.
Resumo da Inicial: Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE BRASNORTE em face de ROSINEIDE RAMOS DA SILVA, na quantia abaixo especificada, inscrito em certidão de dívida ativa.
Débito Atualizado: R$ 3.484,69 DESPACHO/DECISÃO: ID 140884332 Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Brasnorte - MT, 15 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) Autorizado(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 12:11
Expedição de Mandado
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06/09/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 14:51
Decisão interlocutória
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18/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 14:56
Expedição de Mandado
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26/01/2023 03:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2022 13:39
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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08/11/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 16:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO RECEBO a emenda à inicial (id: 77645073) com a juntada das CDA’s em nome da executada Rosineide Ramos da Silva.
DESENTRANHE-SE os documentos acostados na exordial (id: 73189455 e id: 73189456) por se tratar de pessoa estranha aos autos.
CITE-SE a parte executada, por carta ou por oficial de justiça, este último em locais não atendidos pelo correio, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Efetuada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, se constante da inicial pedido de penhora on-line, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Na hipótese da citação restar frustrada, dê-se vista à Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, determinando-se, desde já, a nova tentativa de citação no novo endereço eventualmente apresentado.
Decorrido o prazo do item acima sem manifestação, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, advertindo-se que findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ).
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
De Colniza para Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
19/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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