TJMT - 1000642-48.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 02:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 21/01/2025 23:59
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08/12/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 02:06
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 10:01
Homologada a Transação
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de extinção
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09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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03/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000642-48.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 287.440,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE SOUZA RANGEL POLO PASSIVO: EUDES ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: EDISON GONCALVES DE ANDRADE JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
CAMPO VERDE, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 14:58
Expedição de Mandado
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09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 07:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000642-48.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 287.440,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE SOUZA RANGEL POLO PASSIVO: EUDES ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: EDISON GONCALVES DE ANDRADE JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDISON GONCALVES DE ANDRADE JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de avaliação (conforme ID de fls. 118621426, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento.
CAMPO VERDE, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1000642-48.2022.8.11.0051 Resolução Contratual Despacho.
Vistos etc. À míngua de irregularidades, DECLARO saneado o feito.
FIXO, como controvertidos, os pontos atinentes: i) à existência de benfeitorias ou de acessões no imóvel prometido à venda e bem assim a qualidade delas, se necessárias, úteis ou voluptuárias; ii) ao valor do que, eventualmente, incorporou-se ao lote; iii) ao direito de retenção; iv) à possibilidade de leilão do imóvel, para posterior ressarcimento à Requerida; v) ao valor de eventuais perdas e danos impostos à Requerente, decorrentes da fruição indevida do bem pela Requerida.
Não havendo motivo para a inversão do ônus da prova, MANTÊM-SE os encargos tais como definidos nos incisos I e II do art. 373 do CPC, cabendo à Requerente a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e, à Requerido, a dos que porventura impedirem, modificarem ou extinguirem o direito do Autor, notadamente aquilo que se referir às benfeitorias, ao seu valor e ao direito de retenção.
A fim de fazer frente a tais questões controvertidas, DEFIRO a produção de prova pericial.
Entretanto, a fim de impedir que a instrução incorra em custas tendentes a minorar eventual ganho que cada uma das Partes possa vir a ter com a presente ação, determina-se, apenas, a avaliação do imóvel objeto da ação por oficial de justiça.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel em seu estado atual, composto pelo lote e pela construção que a ele tenha sido incorporada, especificando, tanto quanto possível, os detalhes do prédio.
Também deverá ser arbitrado o valor que haveria de corresponder ao lote, sem nenhuma acessão, observando, quanto a essa última tarefa, o preço normalmente praticado pelo mercado para imóveis assemelhados.
Em seguida, INTIMEM-SE as Partes para que digam sobre a certidão correspondente, notadamente quanto à idoneidade formal e material dela.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas alegações finais, depois intimando-se a Requerida para que, em 30 (trinta) dias, ofereça suas razões.
Por fim, DEVOLVAM-ME conclusos os autos, para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 24 de maio de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
25/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2022 10:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000642-48.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 287.440,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL POLO PASSIVO: EUDES ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: EDISON GONCALVES DE ANDRADE JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos apresentados pela(s) parte(s) requerida(s), conforme dispõe o art. 350 do Código de Processo Civil.
CAMPO VERDE, 20 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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11/05/2022 16:50
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2022 14:53
Juntada de Termo de audiência
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11/05/2022 14:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 11/05/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE.
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11/05/2022 13:13
Recebidos os autos.
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11/05/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2022 10:42
Decorrido prazo de ALEX LOPES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 10:42
Decorrido prazo de MARINEZ CONCEICAO LOPES em 26/04/2022 23:59.
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21/04/2022 21:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 20:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2022 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2022 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 12:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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21/03/2022 14:28
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 11/05/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE.
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18/03/2022 11:46
Recebidos os autos.
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18/03/2022 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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