TJMT - 1000738-13.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de WILBER FAGNER FERREIRA MACIEL em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:47
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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14/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:48
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes atualizada e com poderes específicos.
Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 140890363.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para impugnar a penhora Processo nº 1000738-13.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada (ID 133501466), a parte Executada não impugnou a penhora realizada contra si.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar requerendo o que entender de direito quanto à penhora, em especial indicando os dados bancários para levantamento dos valores.
Rondonópolis, 31 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
31/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Mandado
-
11/11/2023 03:32
Decorrido prazo de WILBER FAGNER FERREIRA MACIEL em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:45
Desentranhado o documento
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04/10/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 14:44
Expedição de Mandado
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26/09/2023 17:48
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:37
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1000738-13.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 14 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
14/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 14:25
Expedição de Mandado
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19/08/2023 05:30
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000738-13.2022.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, denoto que a exequente postula por nova tentativa de penhora online de eventuais valores, via SISBAJUD, e em caso de resultado negativo, pela busca de bens, via Sistema RENAJUD, de titularidade da parte executada, bem como a inscrição do nome deste no SERASA, já que não pagou espontaneamente o débito a que concerne esta demanda.
Em relação ao pedido de inserção do nome da parte executada no SERASA, INDEFIRO tal pedido, neste momento processual, considerando que a parte executada não pode ser punida em duplicidade.
Outrossim, o requerimento de penhora online de eventuais valores depositados em contas, via Sistema SISBAJUD e de busca de veículos terrestres, via Sistema RENAJUD merece prosperar.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I ao IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, bem como a busca e eventual restrição em veículo terrestre porventura existente em nome da parte devedora, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD e em caso negativo, DEFIRO a busca e eventual restrição em veículo terrestre registrado em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em ambos os casos, ser juntado a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, bem como o sucesso da busca via Sistema Renajud, intimem-se exequente e executado, a fim de que se manifestem no prazo de lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora ou a busca de veículos terrestres, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
25/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2023 08:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2023 08:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/07/2023 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/07/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/07/2023 08:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/07/2023 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 16:07
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:06
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1000738-13.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 23 de junho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira SEDE DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected] -
23/06/2022 09:51
Decorrido prazo de WILBER FAGNER FERREIRA MACIEL em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 02:17
Decorrido prazo de WILBER FAGNER FERREIRA MACIEL em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:18
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 02:11
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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