TJMT - 1040066-30.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 12:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1040066-30.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: BERTULINO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes indicadas no encarte estão devidamente qualificadas no processo.
A parte executada juntou comprovante do pagamento da integralidade do valor no prazo do despacho inicial.
A parte exequente pede a liberação do valor. É o relato do essencial.
O processo veio concluso.
Fundamenta-se.
Decide-se.
Verifica-se, pois, que a obrigação vindicada foi satisfeita.
Inclusive, que a parte executada aproveita a benesse do pagamento voluntário, uma vez que realizou o depósito em Juízo no prazo, portanto, não havendo valor de multa e honorários a serem somados ao crédito principal já depositado.
Destarte, com esteio nos artigos 924, inciso II e 925 ambos do Código de Processo Civil, este Juízo DECLARA EXTINTA a obrigação e, JULGA EXTINTO este processo.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente em atenção aos dados ulteriores.
Caso necessário, INTIME-SE a parte para que informe os dados no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Sem honorários, pois adimplida a dívida no prazo do caput do art. 523, do CPC.
CONDENA-SE a parte executada ao pagamento das custas judiciais, na forma do art. 82, § 2º e, § 2º c/ art. 523, caput, do CPC.
PROCEDA-SE a baixa de eventuais medidas constritivas subsistentes, expedindo-se o necessário.
Assinado o alvará e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
13/11/2023 17:28
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 05:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1040066-30.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: BERTULINO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, pugnando o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cuiabá, 1 de novembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 1 de novembro de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente -
01/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1040066-30.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: BERTULINO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA 1 – Considerando a petição apresentada pela parte exequente, PROCEDA-SE à retificação da classe processual, fazendo constar como Cumprimento de Sentença. 2 – Tendo em vista a juntada do cálculo atualizado da dívida, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC. 3 – Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, pugnando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4 – Em caso de cumprimento espontâneo, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento de valores porventura depositados em favor da parte credora. 5 – CONSIGNE-SE no ato de intimação da parte devedora que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC). 6 – Com ou sem requerimentos formulados, CERTIFIQUE-SE e remeta-se o processo CONCLUSO para apreciação ou arquivamento. 7 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 09:00
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 12:46
Devolvidos os autos
-
28/09/2023 12:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/09/2023 12:46
Juntada de acórdão
-
28/09/2023 12:46
Juntada de acórdão
-
28/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
28/09/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
28/09/2023 12:46
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
28/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 03:31
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:24
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2023 22:24
Recebimento do CEJUSC.
-
14/02/2023 22:23
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 11:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 22:20
Juntada de Termo de audiência
-
09/02/2023 13:49
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:08
Decorrido prazo de BERTULINO RODRIGUES COSTA em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:30
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
31/10/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
25/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:46
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:46
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 14/02/2023 11:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027882-93.2021.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luzia Teodoro da Silva
Advogado: Renato Dias Coutinho Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2021 08:19
Processo nº 1017424-80.2022.8.11.0003
Gilberto do Val de Paula e Silva
Alis Rossini Arantes
Advogado: Edson Ritter
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 14:24
Processo nº 0005572-52.2014.8.11.0037
Marcos Paulo Modesto
Dejanira Alves Lima Ferrari
Advogado: Renato Cintra Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2014 00:00
Processo nº 1040066-30.2022.8.11.0041
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Bertulino Rodrigues Costa
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:40
Processo nº 1044599-55.2022.8.11.0001
Cristiano da Conceicao
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2022 09:36