TJMT - 1007548-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:35
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
01/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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01/12/2023 14:57
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/07/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 11:39
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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10/07/2022 11:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:32
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:55
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indefiro o prazo para justificar a ausência e designação de nova data para audiência de conciliação, visto que a audiência inicial de conciliação já foi designada por 2 (duas) vezes e em nenhuma a parte reclamante compareceu.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Vale registrar que, não basta a mera justificativa do não comparecimento em audiência, mas a demonstração da impossibilidade de se locomover ou de realizá-la na forma virtual junto com o patrono, o que não ocorreu nos presentes autos.
A presença da parte reclamante na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei nº 9.099/95 e sua ausência leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
PRIC.
Rondonópolis/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
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19/05/2022 08:14
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2022 08:14
Audiência de Conciliação realizada para 19/05/2022 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/11/2021 17:22
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 03:12
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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28/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 16:34
Audiência de Conciliação designada para 19/05/2022 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/08/2021 10:58
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 16:07
Decisão interlocutória
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20/07/2021 14:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 10:08
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:15
Conclusos para despacho
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08/07/2021 08:31
Audiência do art. 334 CPC.
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07/07/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 05:26
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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01/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 07:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2021 23:59.
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24/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 11:39
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 27/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:52
Decorrido prazo de GISELI MARIAN DE ALMEIDA DIAS em 20/04/2021 23:59.
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14/04/2021 14:58
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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14/04/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 09:18
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
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01/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 13:42
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/04/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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