TJMT - 1001828-56.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 12:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:20
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 03:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 18:23
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte reclamada noticiou o cumprimento do saldo remanescente da obrigação, objeto da condenação no presente feito.
A parte reclamante concordou com o saldo remanescente depositado.
Assim, cumprida integralmente a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 04:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
30/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 03:49
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Compulsando detidamente o feito observo divergência quanto aos valores a serem levantados.
Desta feita, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em juízo, eis que INCONTROVERSOS, sendo que o referido levantamento deverá ser efetuado nos termos da petição no processo.
Após, certificado o cumprimento das disposições contidas no item 2.13.3.3 do Provimento nº 16/2011-CGJ, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Ademais, INTIME(M)-SE a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, do NCPC, ou, caso queira, apresente impugnação nos termos do art. 525, do mesmo código, sob pena de penhora. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 06:02
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:43
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
28/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001828-56.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao processo o calculo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Ás providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
21/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 07:43
Processo Desarquivado
-
20/08/2022 07:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2022 07:41
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
20/08/2022 07:40
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:20
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:30
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2022 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 15:17
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2022 15:16
Audiência de Conciliação realizada para 04/07/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
04/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:43
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
06/03/2022 02:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:33
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:04
Audiência de Conciliação designada para 04/07/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
22/02/2022 21:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:05
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO PAVONI DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:49
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:49
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
09/02/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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